Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg461640
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
A contribuição de melhoria pode ser cobrada pelo Município quando:
Aocorre valorização imobiliária decorrente de obra pública.
Bé instituído novo serviço público geral.
Caumenta o valor venal dos imóveis por fatores de mercado.
Da propriedade é transmitida a título gratuito.
Ehá ocupação irregular de terreno público.
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GabaritoA — ocorre valorização imobiliária decorrente de obra pública.
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Contribuição de Melhoria – Fato Gerador
Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo ente tributante, conforme o art. 81 do CTN. As demais alternativas ou se referem a outras espécies tributárias ou simplesmente não preenchem os requisitos legais.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Portanto, a cobrança exige dois requisitos cumulativos: (1) existência de obra pública e (2) valorização imobiliária dela decorrente. O valor cobrado não pode ultrapassar o custo total da obra (limite global) nem o acréscimo individual de valor de cada imóvel (limite individual).
Requisito
Contribuição de melhoria
Outras espécies
Fato gerador
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Serviço público (taxa); transmissão de propriedade (ITBI/ITCMD); fatores de mercado (não tributável)
Limite global
Custo total da obra
—
Limite individual
Acréscimo de valor de cada imóvel
—
Alternativa correta
A
B, C, D, E
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 81 do CTN: a contribuição de melhoria é devida quando há valorização imobiliária em razão de obra pública. O município, dentro de sua competência, pode instituí-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instituição de novo serviço público geral não é fato gerador de contribuição de melhoria. Serviços públicos gerais (uti universi) são custeados por impostos; se forem específicos e divisíveis, podem dar ensejo a taxas (art. 77 do CTN), mas nunca a contribuição de melhoria, que exige obra pública e valorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aumento do valor venal de imóveis por fatores de mercado (ex.: especulação, oferta e demanda) não decorre de obra pública. A contribuição de melhoria só incide quando a valorização é causada diretamente pela obra realizada pelo Poder Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transmissão de propriedade a título gratuito (doação, herança) é hipótese de incidência do ITCMD (imposto estadual) ou, se onerosa, do ITBI (municipal). Não se confunde com contribuição de melhoria, que não tributa a transmissão, mas sim a valorização imobiliária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocupação irregular de terreno público pode gerar taxas de ocupação ou imposto (ex.: IPTU), mas não é fato gerador de contribuição de melhoria. Não há obra pública que provoque valorização.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a contribuição de melhoria, lembre-se do binômio: obra pública + valorização imobiliária. Nunca confunda com taxa (serviço público) ou imposto (transmissão, propriedade).
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual