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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FEPESE 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg461645
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os tributos podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com fundamento no princípio da:
  1. AImunidade recíproca.
  2. BCompetência tributária.
  3. CSeletividade.
  4. DCapacidade contributiva.
  5. EIsonomia tributária.
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GabaritoB — Competência tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 atribui a cada ente federativo o poder de instituir tributos, denominado competência tributária. O art. 145 da CF/88 dispõe:

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]

Esse dispositivo fundamenta o princípio da competência tributária, que é privativa para cada tributo e indelegável. As demais alternativas referem-se a outros princípios ou limitações, não à autorização para criar tributos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é uma limitação ao poder de tributar, proibindo que entes instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Não é o fundamento para instituir tributos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência tributária é a aptidão constitucional para criar tributos, conforme o art. 145 da CF/88. É o princípio basilar que legitima a instituição de tributos pela União, Estados, DF e Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A seletividade (CF, art. 153, §3º, I, e art. 155, §2º, III) é um princípio que determina alíquotas proporcionais à essencialidade do bem. Não fundamenta a instituição de tributos, mas sua graduação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) orienta a graduação dos impostos conforme a possibilidade econômica do contribuinte. É uma diretriz para a cobrança, não para a instituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A isonomia tributária (CF, art. 150, II) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. É um princípio de igualdade, não de outorga de poder para tributar.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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