Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FEPESE 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg461645
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os tributos podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com fundamento no princípio da:
AImunidade recíproca.
BCompetência tributária.
CSeletividade.
DCapacidade contributiva.
EIsonomia tributária.
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GabaritoB — Competência tributária.
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Competência Tributária
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 atribui a cada ente federativo o poder de instituir tributos, denominado competência tributária. O art. 145 da CF/88 dispõe:
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]
Esse dispositivo fundamenta o princípio da competência tributária, que é privativa para cada tributo e indelegável. As demais alternativas referem-se a outros princípios ou limitações, não à autorização para criar tributos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é uma limitação ao poder de tributar, proibindo que entes instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Não é o fundamento para instituir tributos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência tributária é a aptidão constitucional para criar tributos, conforme o art. 145 da CF/88. É o princípio basilar que legitima a instituição de tributos pela União, Estados, DF e Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A seletividade (CF, art. 153, §3º, I, e art. 155, §2º, III) é um princípio que determina alíquotas proporcionais à essencialidade do bem. Não fundamenta a instituição de tributos, mas sua graduação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) orienta a graduação dos impostos conforme a possibilidade econômica do contribuinte. É uma diretriz para a cobrança, não para a instituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isonomia tributária (CF, art. 150, II) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. É um princípio de igualdade, não de outorga de poder para tributar.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).