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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FEPESE 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg461727
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O empenho da despesa pública é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.Fonte: https://portaldatransparencia.gov.br/ entenda-a-gestao-publica/execucao-despesa-publicaA respeito dos conhecimentos sobre o empenho da despesa pública previstos na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar:
  1. AO empenho da despesa que for realizado previamente ao pagamento exige prestação de contas especial.
  2. BA liquidação é etapa prévia ao empenho da despesa, que objetiva identificar possíveis inconsistências ou irregularidades.
  3. CQuando o empenho da despesa for realizado na modalidade de crédito especial, está dispensada a emissão da ordem de pagamento.
  4. DSerá feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
  5. EO pagamento de despesas extraorçamentárias exige que o empenho da despesa seja prévio ou concomitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa Pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. O art. 60, §2º, da Lei 4.320/1964 determina que "será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar". É a literalidade que a banca cobrou na alternativa correta.

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60, §2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."

A questão exige conhecimento dos tipos de empenho previstos na Lei 4.320/1964. O empenho ordinário é para valor determinado, o global para contratos parcelados, e o por estimativa para montante indeterminado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O empenho é sempre prévio ao pagamento (art. 60, caput), mas não exige "prestação de contas especial" por esse motivo. A prestação de contas especial é hipótese específica (ex.: convênios), não vinculada ao empenho. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A liquidação é etapa posterior ao empenho (art. 62 e 63 da Lei 4.320/1964). A ordem é: empenho → liquidação → pagamento. A alternativa inverte as etapas. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito especial é uma modalidade de crédito adicional, não de empenho. O empenho pode ser ordinário, por estimativa ou global (art. 60, §§2º e 3º). Não há dispensa de ordem de pagamento para crédito especial. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 60, §2º da Lei 4.320/1964. Quando não se pode determinar o montante exato da despesa no momento do empenho, utiliza-se a modalidade por estimativa. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despesas extraorçamentárias (como devolução de cauções, pagamento de restos a pagar) não passam pelo estágio do empenho, pois não constam na lei orçamentária. O empenho é exclusivo para despesas orçamentárias. Incorreta.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 4.320/1964 é a letra D.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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