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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FRONTE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg462861
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Determinado município autorizou a abertura de créditos suplementares no mês de outubro de um exercício financeiro. Esses créditos não foram utilizados em sua totalidade. Nesse caso hipotético:
  1. AExcepcionalmente ao princípio da anualidade, os créditos poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
  2. BExcepcionalmente ao princípio da anualidade, os créditos poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, desde que haja autorização legislativa, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
  3. CNão poderão ser reabertos, pois o princípio orçamentário da anualidade não admite exceções.
  4. DNão poderão ser reabertos, pois a exceção constitucionalmente prevista para o princípio da anualidade no caso em tela é apenas para créditos especiais e extraordinários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não poderão ser reabertos, pois a exceção constitucionalmente prevista para o princípio da anualidade no caso em tela é apenas para créditos especiais e extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos suplementares e reabertura após o exercício

Gabarito: letra D. Créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício seguinte, pois a exceção constitucional ao princípio da anualidade (reabertura nos limites dos saldos) aplica-se apenas aos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme o art. 167, §2º, da Constituição Federal. A alternativa D é a única que afirma corretamente essa regra.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, §2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Perceba que o dispositivo menciona expressamente apenas créditos especiais e extraordinários. Créditos suplementares não estão contemplados, logo não podem ser reabertos – a não ser que haja nova autorização legislativa dentro do orçamento do ano seguinte, o que não é o caso da pergunta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos suplementares poderiam ser reabertos excepcionalmente ao princípio da anualidade. Isso contraria o art. 167, §2º, que só permite a reabertura para créditos especiais e extraordinários. O erro está em estender a exceção a créditos suplementares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz a mesma afirmação de A, acrescentando a condição de autorização legislativa. Embora autorização legislativa seja sempre necessária para abertura de créditos (art. 167, V), a reabertura automática prevista no §2º não se aplica a suplementares. Assim, mesmo com autorização, a reabertura não é possível pela via excepcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até acerta ao dizer que os créditos não podem ser reabertos, mas erra ao afirmar que o princípio da anualidade não admite exceções. A CF/88 prevê exceções justamente para créditos especiais e extraordinários (art. 167, §2º). A generalização é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que os créditos suplementares não podem ser reabertos, pois a exceção constitucional para reabertura (art. 167, §2º) é exclusiva dos créditos especiais e extraordinários. Portanto, a hipótese do enunciado – crédito suplementar autorizado em outubro e não utilizado – não se enquadra na exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer crédito adicional pode ser reaberto se autorizado nos últimos quatro meses. Na verdade, a CF/88 só permite essa reabertura automática para créditos especiais e extraordinários. Créditos suplementares seguem a regra geral da anualidade e, se não utilizados, perdem a validade ao final do exercício. Fique atento: leia sempre o §2º do art. 167 – ele não menciona suplementares!

Gabarito: letra D.

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