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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FRONTE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg462864
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Duas empresas, uma brasileira e uma estrangeira, apresentaram propostas para fornecer computadores a um órgão público federal:• Proposta da empresa brasileira: R$ 10.000,00 (computadores fabricados no Brasil, atendendo às normas técnicas brasileiras);• Proposta da empresa estrangeira: R$ 9.500,00 (computadores fabricados no exterior);Nesse caso hipotético, considerando o julgamento das propostas segundo o critério de menor preço:
  1. Aa empresa estrangeira vencerá a licitação em qualquer cenário, pois apresentou proposta com preço mais competitivo e a margem de preferência não é aplicável, devido a decisão recente do Supremo Tribunal Federal.
  2. Ba empresa estrangeira vencerá a licitação em qualquer cenário, pois apresentou proposta com preço mais competitivo e a margem de preferência não é aplicável, porque o valor não excede os R$ 25.000,00.
  3. Cpode ser aplicada uma margem de preferência de até 05% sobre o preço da proposta da empresa estrangeira, tornando a proposta da empresa brasileira mais competitiva.
  4. Dpode ser aplicada uma margem de preferência de até 10% sobre o preço da proposta da empresa estrangeira, tornando a proposta da empresa brasileira mais competitiva.
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GabaritoD — pode ser aplicada uma margem de preferência de até 10% sobre o preço da proposta da empresa estrangeira, tornando a proposta da empresa brasileira mais competitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Margem de preferência na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A margem de preferência para bens manufaturados nacionais pode ser de até 10% sobre o preço dos bens estrangeiros (art. 26, § 1º, II, da Lei 14.133/2021). Aplicando esse percentual à proposta estrangeira de R$ 9.500,00, obtém-se R$ 10.450,00, valor superior à proposta brasileira de R$ 10.000,00. Assim, a proposta nacional torna-se mais vantajosa.

A questão testa o conhecimento do art. 26 da Lei de Licitações, que trata da margem de preferência para bens e serviços nacionais. O caput do artigo permite que o edital estabeleça essa margem para:

  • Inciso I: bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

  • Inciso II: bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.

Art. 26, §1Lei-14133

Art. 26 — No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

I — bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II — bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

§ 1º — A margem de preferência de que trata o caput deste artigo: ... IIpoderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo.

No caso concreto, a proposta brasileira é de computador fabricado no Brasil e que atende normas técnicas brasileiras, enquadrando-se no inciso I. A proposta estrangeira é de computador fabricado no exterior, que não se enquadra nos incisos I ou II. Portanto, pode ser aplicada margem de até 10% sobre o preço da proposta estrangeira (R$ 9.500,00), resultando em R$ 10.450,00 — maior que os R$ 10.000,00 brasileiros, tornando a empresa brasileira vencedora.

PEGA ESSA DICA!

A margem de preferência é uma ferramenta de estímulo à indústria nacional. O percentual geral é de até 10%, exceto para bens com inovação tecnológica, que pode chegar a 20% (art. 26, § 2º). Decore esses dois percentuais e as hipóteses de aplicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa estrangeira vence em qualquer cenário por decisão recente do STF. Não há decisão do STF que afaste a margem de preferência. A lei prevê expressamente a possibilidade de aplicação da margem, e não há qualquer restrição jurisprudencial genérica mencionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a margem não se aplica porque o valor não excede R$ 25.000,00. Não há limite de valor mínimo na lei para aplicação da margem de preferência. O valor de R$ 25.000,00 é alheio ao instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a margem de preferência é de até 5%. O percentual correto é de até 10% (art. 26, § 1º, II). O percentual de 5% não encontra previsão no dispositivo aplicável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 26, § 1º, II: margem de preferência de até 10% sobre o preço da proposta estrangeira, tornando a proposta brasileira mais competitiva. A conta ilustrativa: R$ 9.500,00 + 10% = R$ 10.450,00 > R$ 10.000,00.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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