Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FRONTE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg462870
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
João Ético é servidor da Prefeitura de Piraju-SP. Ao tomar conhecimento sobre uma irregularidade no âmbito de um contrato fiscalizado pela Prefeitura, decidiu não comentar com ninguém, porque não queria se meter em assuntos alheios. Nesse caso, o servidor:
Aagiu bem, vez que não tem competência para dirimir questões que não são do âmbito interno.
Bagiu mal, pois deveria ter comunicado ao Prefeito, para que este decida se deve agir ou não a respeito, visto que é decisão discricionária.
Cagiu mal, pois deveria ter dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Dagiu bem, porque a responsabilidade de tratar dessa matéria compete ao controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
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GabaritoC — agiu mal, pois deveria ter dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
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Dever de comunicação ao Tribunal de Contas
Gabarito: letra C. João agiu mal porque, ao tomar conhecimento de irregularidade em contrato fiscalizado pela Prefeitura, ele tinha o dever legal de comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária. Essa obrigação decorre do art. 74, §2º da CF/88 e, no âmbito estadual, do art. 78, §1º da Constituição do Estado do Paraná (aplicado analogicamente a todos os entes). O servidor não pode se omitir com a desculpa de que "não queria se meter" – a omissão o torna solidariamente responsável.
A regra está clara na Constituição do Estado do Paraná (fonte análoga para a situação):
Art. 78, §1CE-PR-1989
Art. 78, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária."
Dever de comunicação ao TCE: Fundamento (CF/88, art. 74, §2º, Constituição Estadual, art. 78, §1º); Sujeito obrigado (Responsável pelo controle interno, Servidor que toma ciência); Conduta exigida (Comunicar ao Tribunal de Contas, Imediatamente); Consequência da omissão (Responsabilidade solidária, Descumprimento de dever funcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João agiu bem porque não tem competência para dirimir questões externas. Erro: o dever não é de "dirimir", mas de comunicar a autoridade competente (TCE). O servidor que toma ciência de irregularidade tem obrigação legal de informar, sob pena de se tornar solidário. A omissão é, portanto, uma conduta ilícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que João deveria comunicar ao Prefeito para que este decida discricionariamente. Erro: o dever de comunicação é diretamente ao Tribunal de Contas, não ao chefe do Executivo. A discricionariedade não se aplica aqui – é uma obrigação vinculada. A alternativa confunde o destinatário da comunicação, que é o órgão de controle externo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João agiu mal porque tinha o dever de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Exatamente o que dispõe o art. 78, §1º da Constituição paranaense (e art. 74, §2º da CF). A omissão caracteriza descumprimento de dever funcional e pode gerar consequências administrativas, civis e, até mesmo, penais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que João agiu bem porque a matéria compete ao controle externo (Legislativo + TC). Erro: embora o controle externo seja exercido pelo Legislativo com auxílio do TC, isso não exime o servidor do dever de informar as irregularidades de que tenha conhecimento. O controle externo atua a partir de denúncias e comunicações; sem a ciência, o controle fica prejudicado. João, como agente público, é parte do sistema de controle interno e deve alimentar o externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato pensar que a comunicação deve ser hierárquica (ao Prefeito) ou que o servidor não tem atribuição para "se meter". A armadilha central é trocar o Tribunal de Contas pelo Prefeito ou pela inércia justificada pelo controle externo. Lembre-se: o dever é de comunicar o TC, não de resolver ou decidir.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre irregularidades descobertas por servidor, o gatilho é sempre o mesmo: Tribunal de Contas. Grave o art. 74, §2º da CF/88 e o dispositivo análogo nas Constituições estaduais. A omissão gera responsabilização solidária – o servidor que cala responde junto com o autor do ato.