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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FRONTE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg462879
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando o regime jurídico dos órgãos públicos, analise a seguinte afirmação: “Órgãos são entidades desprovidas de personalidade jurídica, que respondem diretamente pelo ente federativo que os criou e funcionam com base na desconcentração administrativa.” É correto afirmar que:
  1. AVerdadeira: o órgão atua como simples instrumento da vontade do ente federado, sem autonomia jurídica própria
  2. BFalsa: órgãos públicos possuem personalidade jurídica e respondem por seus atos de forma autônoma.
  3. CFalsa: órgãos são entidades da administração indireta, não da administração direta.
  4. DVerdadeira: órgãos públicos são criados para a desconcentração, mas possuem capacidade processual própria.
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GabaritoA — Verdadeira: o órgão atua como simples instrumento da vontade do ente federado, sem autonomia jurídica própria

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos – Desconcentração e Personalidade Jurídica

Gabarito: letra A. A afirmação do enunciado é verdadeira: órgãos públicos são centros de competência sem personalidade jurídica, atuam como instrumentos do ente federativo e sua criação decorre da desconcentração administrativa – distribuição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica. É o conceito clássico da Organização Administrativa.

A banca testa o entendimento de que órgãos não são pessoas jurídicas, mas sim unidades internas da Administração Direta. O erro mais comum é confundir desconcentração (interna) com descentralização (criação de novas pessoas jurídicas).

Característica

Órgão Público (Conceito Correto)

Afirmação da Alternativa D (Incorreta)

Personalidade Jurídica

Não possui. É despersonalizado.

(Não menciona, mas a afirmação sobre capacidade processual sugere autonomia)

Capacidade Processual

Em regra, não possui. Quem figura em juízo é a pessoa jurídica do ente. Exceção: mandado de segurança para defesa de prerrogativas.

Possui capacidade processual própria (como regra geral).

Relação com a Desconcentração

Criado por desconcentração administrativa (distribuição interna de funções).

Criado para a desconcentração (correto).

Natureza Jurídica

Centro de competência, instrumento da vontade do ente federado.

(Não menciona, mas a afirmação sobre capacidade processual contradiz a natureza de instrumento).

1Natureza jurídica
Personalidade jurídica
Centro de competência
Instrumento do ente federativo
2Criação
Desconcentração (interna)
Descentralização (indireta)
3Capacidade processual
Regra geral
Exceção: mandado de segurança
Órgãos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos: Natureza jurídica (Personalidade jurídica, Centro de competência, Instrumento do ente federativo); Criação (Desconcentração (interna), Descentralização (indireta)); Capacidade processual (Regra geral, Exceção: mandado de segurança)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime jurídico dos órgãos: despersonalizados, imputam seus atos ao ente e são criados por desconcentração. A doutrina, inclusive do material de apoio, afirma que "órgão público é centro de competência instituído na estrutura interna da entidade, não possui personalidade jurídica".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que órgãos possuem personalidade jurídica e autonomia. É o oposto: órgãos são despersonalizados e os atos produzidos por seus agentes são imputados diretamente à pessoa jurídica do ente (União, Estado, DF, Município).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que órgãos integram a Administração Indireta. Na verdade, os órgãos são partes integrantes da Administração Direta (a estrutura interna dos entes políticos). A Administração Indireta é composta por entidades personalizadas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inicia corretamente ao associar órgãos à desconcentração, mas erra ao afirmar que "possuem capacidade processual própria". Em regra, os órgãos não têm capacidade processual – quem figura em juízo é a pessoa jurídica a que pertencem. A exceção (mandado de segurança para defesa de prerrogativas, como previsto no material de apoio) não transforma a regra geral; a alternativa a apresenta como regra, tornando-a falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é uma típica "meia verdade": primeiro acerta (desconcentração), depois insere uma afirmação falsa (capacidade processual própria). O candidato menos atento pode marcar a letra D por concordar com a primeira parte, sem perceber o erro na segunda. Fique atento: a capacidade processual de órgãos é excepcional e restrita a situações específicas (mandado de segurança).

Portanto: a afirmação do enunciado é verdadeira, e a alternativa que a explica corretamente é a letra A.

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