Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FRONTE 2025
- Código
- qg462881
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Prefeitura de Piraju - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Adelegação.
- Bconcessão.
- Coutorga.
- Dpermissão.
GabaritoC — outorga.
Gabarito: letra C. A transferência da prestação de serviços públicos para uma autarquia (entidade da Administração Indireta) ocorre mediante lei e transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço, configurando a chamada descentralização por outorga (ou por serviços).
A questão exige distinguir as duas modalidades de descentralização administrativa: a outorga (criação de entidade da Administração Indireta) e a delegação (transferência apenas da execução a particulares). O conteúdo de apoio do Direito Administrativo esclarece:
Descentralização por Serviços (outorga): O Estado transfere a titularidade e a execução do serviço. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico. Exemplo: criação de entidades da Administração Indireta. Descentralização por Colaboração (delegação): O Estado transfere apenas a execução do serviço. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo determinado (concessão) ou indeterminado (autorização).
No caso, a entidade autárquica é pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração Indireta. Portanto, houve outorga.
Delegação é termo genérico, mas, no Direito Administrativo, a descentralização por delegação (ou colaboração) envolve particulares, não a criação de entidades da Administração Indireta. A transferência a uma autarquia não é delegação, e sim outorga.
Concessão é espécie de delegação a particular, feita mediante contrato administrativo, com prazo determinado. Não se aplica à criação de autarquia.
Outorga é a transferência, por lei, da titularidade e execução do serviço público a entidade da Administração Indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista). É exatamente o caso narrado.
Permissão é delegação a particular, geralmente a título precário e por ato unilateral. Não se confunde com a criação de autarquia.
A banca troca os conceitos de outorga e delegação. Lembre-se: outorga é para entidades públicas (Administração Indireta); delegação é para particulares (concessionárias, permissionárias).
Gabarito: letra C.
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