Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FRONTE 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg462883
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As entidades autárquicas estão sujeitas a um tipo específico de controle por parte do Ministério ao qual estão ligadas. A esse controle costuma ser dado o nome de:
Acontrole finalístico ou tutela administrativa /ministerial.
Bcontrole interno suis generis.
Ccontrole pari passu.
Dautotutela.
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GabaritoA — controle finalístico ou tutela administrativa /ministerial.
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Controle da Administração Pública: Tutela vs Autotutela
Gabarito: letra A. O controle que um Ministério exerce sobre as autarquias a ele vinculadas é denominado tutela administrativa ou controle finalístico, pois a Administração Direta fiscaliza o cumprimento das finalidades institucionais das entidades da Administração Indireta, sem que exista relação de hierarquia (apenas vinculação). A autotutela, por sua vez, é o poder de a Administração rever seus próprios atos. A doutrina administrativa é pacífica nessa distinção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição exata. A tutela administrativa (também chamada de controle finalístico ou ministerial) é o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para garantir que atuem dentro dos fins legais. Não há hierarquia entre o Ministério e a autarquia, mas sim vinculação ou tutela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expressão "controle interno sui generis" não é utilizada pela doutrina para designar o controle sobre autarquias. O controle interno ocorre dentro do mesmo órgão ou da mesma estrutura hierárquica, o que não é o caso da relação Ministério–autarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pari passu" significa "ao mesmo passo" ou "concomitantemente", e não corresponde a nenhuma espécie de controle administrativo reconhecida. É um termo estranho ao contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autotutela é o poder que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por motivo de conveniência e oportunidade (Súmula 473 STF). Aplica-se aos órgãos da mesma pessoa jurídica, e não à relação entre a Administração Direta e as autarquias, que são pessoas jurídicas distintas.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir na prova, lembre-se: Tutela = controle sobre entidades vinculadas (Administração Indireta); Autotutela = controle sobre atos próprios (a própria Administração sobre si mesma). A banca adora trocar esses conceitos.