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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FRONTE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg462885
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Petrobras SA decidiu, por meio dos seus Conselhos, criar uma empresa subsidiária para atuar especificamente no descomissionamento de plataformas nas Águas Jurisdicionais brasileiras. Para tanto:
  1. Abasta autorizar uma alteração estatutária.
  2. Bserá necessário aprovar uma Lei Complementar.
  3. Cserá necessária a aprovação de lei específica.
  4. Dbasta solicitar autorização ao Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será necessária a aprovação de lei específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de Subsidiárias de Empresas Estatais

Gabarito: letra C. A criação de subsidiárias por empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização por lei específica, conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal. A Petrobras, como sociedade de economia mista, precisa de lei autorizativa para criar uma subsidiária, salvo se a lei que a instituiu já previr essa possibilidade – o que não foi informado no enunciado.

A questão testa o regime jurídico das estatais: a criação de subsidiárias não é mero ato societário; exige ingerência do Legislativo. Vejamos cada alternativa.

Aspecto

Criação de Autarquia

Criação de EP/SEM/Fundação

Criação de Subsidiária

Instrumento

Lei específica

Autorização por lei específica

Autorização por lei específica

Exceção

Dispensa se lei da matriz já autorizar

Fundamento (CF)

Art. 37, XIX

Art. 37, XIX

Art. 37, XX

Natureza do ato

Criação direta

Autorização legislativa + ato do Executivo

Autorização legislativa + ato societário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta alteração estatutária. A alteração do estatuto social é insuficiente, pois a criação de subsidiária depende de autorização legislativa expressa (CF, art. 37, XX). Apenas se a lei criadora da estatal já autorizar a criação de subsidiárias é que se dispensa nova lei, mas isso não é regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige lei complementar. A Constituição não exige lei complementar para autorizar subsidiárias de estatais; basta lei ordinária específica. Lei complementar é exigida para definir as áreas de atuação das fundações (art. 37, XIX), mas não para subsidiárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: será necessária a aprovação de lei específica. O art. 37, XX, da CF determina que a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta depende de autorização legislativa. Essa autorização se dá por lei ordinária específica, salvo se a lei instituidora já a tiver concedido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Basta solicitar autorização ao Presidente da República. O chefe do Executivo pode iniciar o processo legislativo, mas a autorização final é do Congresso Nacional, mediante lei. Não é ato unilateral do Presidente.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do esquema: para criar autarquia → lei específica; para criar EP, SEM e fundação → autorização por lei específica; para criar subsidiárias → também autorização por lei específica (ou previsão na lei da matriz). O STF (ADI 1.649) firmou que, se a lei que instituiu a estatal já autorizar a criação de subsidiárias, dispensa-se nova lei. Questão recorrente!

Gabarito: letra C.

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