Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FRONTE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg462885
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Petrobras SA decidiu, por meio dos seus Conselhos, criar uma empresa subsidiária para atuar especificamente no descomissionamento de plataformas nas Águas Jurisdicionais brasileiras. Para tanto:
Abasta autorizar uma alteração estatutária.
Bserá necessário aprovar uma Lei Complementar.
Cserá necessária a aprovação de lei específica.
Dbasta solicitar autorização ao Presidente da República.
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GabaritoC — será necessária a aprovação de lei específica.
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Criação de Subsidiárias de Empresas Estatais
Gabarito: letra C. A criação de subsidiárias por empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização por lei específica, conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal. A Petrobras, como sociedade de economia mista, precisa de lei autorizativa para criar uma subsidiária, salvo se a lei que a instituiu já previr essa possibilidade – o que não foi informado no enunciado.
A questão testa o regime jurídico das estatais: a criação de subsidiárias não é mero ato societário; exige ingerência do Legislativo. Vejamos cada alternativa.
Aspecto
Criação de Autarquia
Criação de EP/SEM/Fundação
Criação de Subsidiária
Instrumento
Lei específica
Autorização por lei específica
Autorização por lei específica
Exceção
—
—
Dispensa se lei da matriz já autorizar
Fundamento (CF)
Art. 37, XIX
Art. 37, XIX
Art. 37, XX
Natureza do ato
Criação direta
Autorização legislativa + ato do Executivo
Autorização legislativa + ato societário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta alteração estatutária. A alteração do estatuto social é insuficiente, pois a criação de subsidiária depende de autorização legislativa expressa (CF, art. 37, XX). Apenas se a lei criadora da estatal já autorizar a criação de subsidiárias é que se dispensa nova lei, mas isso não é regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige lei complementar. A Constituição não exige lei complementar para autorizar subsidiárias de estatais; basta lei ordinária específica. Lei complementar é exigida para definir as áreas de atuação das fundações (art. 37, XIX), mas não para subsidiárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: será necessária a aprovação de lei específica. O art. 37, XX, da CF determina que a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta depende de autorização legislativa. Essa autorização se dá por lei ordinária específica, salvo se a lei instituidora já a tiver concedido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Basta solicitar autorização ao Presidente da República. O chefe do Executivo pode iniciar o processo legislativo, mas a autorização final é do Congresso Nacional, mediante lei. Não é ato unilateral do Presidente.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do esquema: para criar autarquia → lei específica; para criar EP, SEM e fundação → autorização por lei específica; para criar subsidiárias → também autorização por lei específica (ou previsão na lei da matriz). O STF (ADI 1.649) firmou que, se a lei que instituiu a estatal já autorizar a criação de subsidiárias, dispensa-se nova lei. Questão recorrente!