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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FRONTE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg462887
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Um Secretário Municipal executou um projeto de urbanização e arborização de um bairro adjacente ao Centro do Município onde serve. Após licitação e contratação de empresa para realização das melhorias, ele foi consultado pelo Diretor da empresa contratada se gostaria de colocar seu nome em placa de bronze a ser utilizada na inauguração. Sua resposta foi “não, obrigado”. Nessa situação hipotética, ao responder dessa maneira, o Secretário tinha em mente a intenção de não ferir mais diretamente os seguintes princípios:
  1. Amoralidade e eficiência.
  2. Bimpessoalidade e eficácia.
  3. Ceficiência e publicidade.
  4. Dimpessoalidade e moralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — impessoalidade e moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra D. O Secretário, ao recusar a homenagem de ter seu nome gravado em placa de bronze em obra pública, agiu para evitar a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput, CF). A impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes públicos; a moralidade exige conduta ética e proba. Não há relação direta com os princípios da eficiência ou da publicidade neste caso.

A questão testa o conhecimento dos princípios expressos do Direito Administrativo, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O fato narrado evidencia que o Secretário quis evitar que seu nome fosse associado à obra para fins de autopromoção, o que fere a impessoalidade, e também quis agir com retidão, sem aceitar vantagem simbólica, o que se alinha à moralidade.

1Impessoalidade
Veda promoção pessoal
Agente não associa nome a obra
2Moralidade
Exige conduta ética
Recusa de homenagem indevida
3Eficiência
Qualidade e economicidade
Não é o foco do caso
4Publicidade
Transparência oficial
Não é o foco do caso
Princípios (art. 37, caput, CF)
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Princípios (art. 37, caput, CF): Impessoalidade (Veda promoção pessoal, Agente não associa nome a obra); Moralidade (Exige conduta ética, Recusa de homenagem indevida); Eficiência (Qualidade e economicidade, Não é o foco do caso); Publicidade (Transparência oficial, Não é o foco do caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moralidade está correta, mas a eficiência não é o princípio mais diretamente protegido aqui. A eficiência diz respeito à qualidade e economicidade dos serviços públicos, não à recusa de homenagem pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impessoalidade está correta, mas "eficácia" não é um princípio constitucional expresso do Direito Administrativo (é um conceito de gestão). Além disso, não há relação com o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eficiência não é o foco, e a publicidade refere-se à transparência e divulgação oficial, não à questão de colocar ou não o nome do agente. A recusa não visa proteger a publicidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa de colocar o nome na placa protege a impessoalidade (evita que o agente público utilize a obra para promoção pessoal) e a moralidade (demonstra conduta ética, não aceitando benesse ou homenagem indevida). Esses são os princípios mais diretamente envolvidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com "eficiência" ou "publicidade", mas o ato de recusar homenagem pessoal está ligado à impessoalidade (vedação de autopromoção) e à moralidade (probidade administrativa). Lembre-se: a placa com o nome do agente em obra pública é expressamente vedada pela impessoalidade, conforme Súmula Vinculante 13 e jurisprudência do STF (embora não citada, é pacífico).

Gabarito: letra D.

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