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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUMARC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg463979
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Candeias - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Quanto à terceirização no âmbito da Administração Pública, NÃO está de acordo com o entendimento vinculante decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o ônus da prova:
  1. ANão há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
  2. BHaverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte, após o recebimento de notificação formal, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo, de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas.
  3. CBaseada na teoria da aptidão para a prova, a responsabilidade de comprovar a efetiva fiscalização do contrato é da Administração Pública, o que acarreta de imediato a inversão do ônus da prova, pois ela possui acesso a todas as cobranças e penalidades aplicadas à empresa contratada.
  4. DNos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
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GabaritoC — Baseada na teoria da aptidão para a prova, a responsabilidade de comprovar a efetiva fiscalização do contrato é da Administração Pública, o que acarreta de imediato a inversão do ônus da prova, pois ela possui acesso a todas as cobranças e penalidades aplicadas à empresa contratada.

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