Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNCERN 2025
Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
- Código
- qg465721
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- IF-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), em seu Art. 135, estabelece que os preços dos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ou com predominância de mão de obra, serão repactuados para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Essa repactuação será feita mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado e ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra. Assim, para que a repactuação desse tipo de contrato aconteça, a Administração
- Aobservará os direitos dos trabalhadores não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
- Bconsiderará as disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que trate de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
- Cdeverá observar o intervalo mínimo de dois anos, contados da data da apresentação da proposta ou de um ano, contado da data da última repactuação.
- Dnão se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado.
- Enão se vinculará à solicitação do contratado para promover a repactuação do contrato, estando incumbida de acompanhar as alterações dispostas nas convenções coletivas e a variação dos preços dos insumos utilizados na prestação de serviços.