Recursos Administrativos na Lei 9.784/99
Gabarito: letra E. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa, conforme art. 63, §2º da Lei 9.784/99. As demais alternativas apresentam erros quanto ao destinatário do recurso, à possibilidade de reconsideração, ao número de instâncias e ao prazo para decisão.
A questão exige o conhecimento literal de dispositivos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso é dirigido à autoridade superior. Contraria o art. 56, §1º:
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56, §1º — "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
Portanto, o recurso é dirigido {{à mesma autoridade que proferiu a decisão}}, que, se não reconsiderar, o encaminha à superior. A alternativa troca o destinatário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é admitida a reconsideração. O mesmo §1º do art. 56 prevê expressamente a possibilidade de reconsideração pela autoridade prolatora ("se não a reconsiderar..."). Logo, a reconsideração é admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso tramita por no máximo duas instâncias. O art. 57 estabelece:
Art. 57Lei-9784
Art. 57 — "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
O número correto é {{três instâncias}}, não duas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em prazo máximo de quinze dias para decisão. O art. 59, §1º determina:
Art. 59, §1Lei-9784
Art. 59, §1º — "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."
O prazo é {{trinta dias}}, e não quinze. A alternativa confunde com outros prazos processuais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 63, §2º:
Art. 63, §2Lei-9784
Art. 63, §2º — "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
A afirmação está correta: a Administração pode rever de ofício atos ilegais mesmo que o recurso não seja conhecido, desde que não tenha havido preclusão.
Gabarito: letra E