Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg468495
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- BRDE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Projetos - Direito
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é estabelecido pela Lei Complementar nº 182/2021. De acordo com o disposto em tal diploma, assinale a alternativa INCORRETA.
- ASão enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
- BOs órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.
- CA administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.
- DApós homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 24 meses.
- EAs startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.