Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468505
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- BRDE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Projetos - Direito
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C (apenas III). A assertiva III está correta: as Notas do Tesouro Nacional (NTN) são emitidas preferencialmente para financiamento de médio e longo prazos. Já as assertivas I e II erram ao atribuir prazos mais longos às Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e às Letras do Tesouro Nacional (LTN), que são títulos tipicamente de curto prazo.
A questão exige conhecimento das finalidades preferenciais dos títulos da dívida pública federal, conforme disciplinado pela Lei nº 10.179/2001. Embora o texto literal da lei não esteja transcrito no material disponível, o entendimento consolidado na doutrina e na prática de gestão da dívida pública é o seguinte:
LFT (Letras Financeiras do Tesouro): títulos com rentabilidade pós-fixada (vinculada à taxa Selic), destinados ao financiamento de curto prazo. A assertiva I, ao afirmar que são emitidas para curto, médio e longo prazos, está incorreta.
LTN (Letras do Tesouro Nacional): títulos prefixados, também voltados para o curto prazo (até 2 anos). A assertiva II, ao dizer que financiam médio e longo prazos, está errada.
NTN (Notas do Tesouro Nacional): englobam diversas séries (NTN-B, NTN-F, NTN-C etc.) e são o instrumento adequado para financiamento de médio e longo prazos. Portanto, a assertiva III é a única correta.
Título | Prazo de Financiamento (Preferencial) | Correto? |
|---|---|---|
LFT (Letras Financeiras do Tesouro) | Curto prazo | ❌ (assertiva I erra ao incluir médio e longo) |
LTN (Letras do Tesouro Nacional) | Curto prazo (até 2 anos) | ❌ (assertiva II erra ao afirmar médio e longo) |
NTN (Notas do Tesouro Nacional) | Médio e longo prazos | ✅ (assertiva III correta) |
A assertiva afirma que as LFT são emitidas preferencialmente para financiamento de curto, médio e longo prazos. Na realidade, as LFT são títulos de curto prazo. A lei as destina ao financiamento de curto prazo, não abrangendo médio ou longo prazos.
A assertiva afirma que as LTN são emitidas preferencialmente para financiamento de médio e longo prazos. As LTN são títulos de curto prazo (prefixados, geralmente com vencimento em até 2 anos). Portanto, o prazo indicado está equivocado.
A assertiva afirma que as NTN são emitidas preferencialmente para financiamento de médio e longo prazos. Esta é a destinação correta das NTN, conforme a Lei 10.179/2001 e a prática do Tesouro Nacional.
A banca inverte os prazos típicos: LFT e LTN são de curto prazo, mas as assertivas I e II os descrevem para prazos maiores. O candidato que memorizar superficialmente os nomes pode confundir. Fique atento: LFT e LTN são títulos de curto prazo; NTN são de médio/longo.
Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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