Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
qg468510
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
A constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento são regulamentados pela Resolução CMN nº 5.047/2022. Considerando o disposto em tal diploma normativo, assinale a alternativa INCORRETA.
AOs bancos de desenvolvimento são instituições financeiras públicas criadas e controladas por unidade da Federação, constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404/1976.
BO objetivo precípuo dos bancos de desenvolvimento deve ser proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, no médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social das respectivas unidades da Federação que detiverem seu controle acionário, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o setor privado.
COs bancos de desenvolvimento podem realizar a subscrição de ações ou debêntures para revenda no mercado, em caráter transitório e minoritário.
DNo caso dos empreendimentos de fomento à produção rural por meio de projetos integrados de investimentos destinados à formação de capital fixo ou semifixo, o financiamento do custeio, conforme definido na legislação que disciplina o crédito rural, pode ser realizado diretamente pelo banco de desenvolvimento ou por meio de outras instituições financeiras autorizadas a realizar esse tipo de atividade.
EEm nenhuma hipótese os bancos de desenvolvimento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em outra unidade da Federação.
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GabaritoE — Em nenhuma hipótese os bancos de desenvolvimento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em outra unidade da Federação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bancos de desenvolvimento na Resolução CMN nº 5.047/2022
Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que "em nenhuma hipótese" os bancos de desenvolvimento podem prestar assistência a programas em outra unidade da Federação – uma proibição absoluta que não se sustenta. Na prática, a Resolução permite, mediante autorização ou convênio, a atuação interestadual, especialmente em projetos de desenvolvimento regional integrado. É a única assertiva incorreta.
A questão cobra o conhecimento básico sobre bancos de desenvolvimento: são instituições financeiras públicas estaduais, sob a forma de S.A., com objetivo de financiar o desenvolvimento econômico e social de longo prazo do estado controlador, apoiando prioritariamente o setor privado. Podem subscrever ações/debêntures para revenda transitória e, em projetos rurais integrados, financiar custeio diretamente ou por outras instituições.
Alternativa A — ✅ Correta
Reflete a natureza jurídica: bancos de desenvolvimento são criados e controlados por unidade da Federação, constituídos como sociedade anônima nos termos da Lei 6.404/1976. É a forma típica.
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve corretamente o objetivo precípuo: suprir recursos de médio e longo prazo para programas de desenvolvimento econômico e social, com prioridade ao setor privado.
Alternativa C — ✅ Correta
Os bancos de desenvolvimento podem, em caráter transitório e minoritário, subscrever ações ou debêntures para revenda no mercado – operação comum de fomento.
Alternativa D — ✅ Correta
No fomento à produção rural, via projetos integrados de investimento em capital fixo/semifixo, o banco pode financiar o custeio diretamente ou por meio de outras instituições autorizadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A proibição absoluta ("em nenhuma hipótese") é falsa. A Resolução CMN nº 5.047/2022 admite que bancos de desenvolvimento atuem em outras unidades da Federação, desde que haja autorização do órgão regulador ou convênio com o estado interessado, especialmente para projetos de integração regional. A banca usa o termo absoluto para induzir ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca emprega "em nenhuma hipótese", uma expressão categórica que raramente é verdadeira no direito. Sempre desconfie de alternativas com "nunca", "sempre", "todo", "nenhum" – elas costumam ser a incorreta. Aqui, o correto é que a atuação interestadual é possível, e não vedada.
Gabarito: letra E (a única alternativa incorreta).