Composição do Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/1964)
Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). A Lei nº 4.595/1964, que criou o Banco Central do Brasil, estabelece que integram o Sistema Financeiro Nacional: o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (atual BNDES). Portanto, os itens I, II, III e IV estão corretos.
A banca cobra o conhecimento objetivo dos órgãos que compõem o SFN conforme a lei originária. Não há pegadinha: todos os listados estão previstos na Lei 4.595/1964.
Órgão | Integra o SFN (Lei 4.595/1964) |
|---|
Conselho Monetário Nacional | ✅ Sim |
Banco Central do Brasil | ✅ Sim |
Banco do Brasil S.A. | ✅ Sim |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) | ✅ Sim |
Item I — ✅ Correto
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do SFN, criado pela mesma lei.
Item II — ✅ Correto
O Banco Central do Brasil (BACEN) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, conforme expressamente mencionado em material didático e na lei de criação (Lei 4.595/1964).
Item III — ✅ Correto
O Banco do Brasil S.A. é componente do SFN, atuando como agente financeiro do Tesouro e executor de políticas.
Item IV — ✅ Correto
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (antiga denominação do BNDES) integra o SFN como instituição financeira de fomento.
Conclusão: todos os quatro itens estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.