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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
qg468664
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece que a contratação direta será feita quando houver a inviabilidade de competição. Segundo a referida Lei, entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, está a contratação dos serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização. São exemplos desses serviços técnicos especializados para os quais é permitida a contratação direta:I. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.II. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.III. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.IV. Serviços de publicidade e divulgação.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação – Serviços técnicos especializados (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens I, II e III. O art. 30, II, da Lei 13.303/2016 permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de notória especialização, mas veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (inciso IV da questão). Os itens I, II e III constam do §3º do mesmo artigo como exemplos desses serviços, portanto são corretos.

A banca testa o conhecimento literal do art. 30 da Lei das Estatais, especialmente a lista de serviços do §3º e a proibição contida no caput do inciso II.

Lei 13.303/2016:

Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de [...] II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação [...] § 3º — O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: [...] c) — assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias d) — fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços e) — patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

Item

Serviço Técnico Especializado

Previsão Legal (Lei 13.303/2016)

Permite Inexigibilidade?

I

Assessorias/consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

Art. 30, §3º, alínea "c"

Sim

II

Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

Art. 30, §3º, alínea "d"

Sim

III

Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

Art. 30, §3º, alínea "e"

Sim

IV

Serviços de publicidade e divulgação

Art. 30, II (vedação expressa)

Não (vedado)

Item I — ✅ Correto

"Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias" estão expressamente previstas na alínea "c" do §3º do art. 30.

Item II — ✅ Correto

"Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços" consta da alínea "d" do §3º.

Item III — ✅ Correto

"Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas" está na alínea "e" do §3º.

Item IV — ❌ Incorreto

"Serviços de publicidade e divulgação" são expressamente vedados pelo caput do inciso II do art. 30, que determina: "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Portanto, não podem ser contratados por inexigibilidade.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III. Logo, a alternativa correta é a letra C (Apenas I, II e III).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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