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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg468696
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:I. Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.II. Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras controladas pelo Poder Público.III. Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.079/2004 – Garantias em PPP

Gabarito: letra D (apenas I e III). A questão cobra a literalidade do art. 8º da Lei nº 11.079/2004, que elenca as garantias admitidas para as obrigações pecuniárias da Administração em contratos de parceria público-privada. O item II é o único incorreto, pois inverte a condição exigida para o seguro-garantia.

A redação do dispositivo é clara e deve ser memorizada:

Art. 8Lei-11079

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I — vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

II — instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III — contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV — garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;

V — garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI — outros mecanismos admitidos em lei.

Item I — ✅ Correta

O inciso V do art. 8º prevê expressamente "garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade". Portanto, o item I reproduz fielmente a lei.

Item II — ❌ Incorreta

O item afirma que o seguro-garantia pode ser contratado com "companhias seguradoras controladas pelo Poder Público". O inciso III, porém, exige que as seguradoras não sejam controladas pelo Poder Público. A banca trocou o termo "não" – uma pegadinha clássica de inversão.

Item III — ✅ Correta

O inciso IV autoriza a "garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras", sem a restrição de controle. Logo, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II inverte a condição do seguro-garantia. A lei diz "que não sejam controladas"; a alternativa suprimiu o "não", tornando-a falsa. Na hora da prova, atenção redobrada a essas palavras de negação.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à letra D.

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