Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468697
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Todos os três itens estão corretos, pois reproduzem exatamente os incisos I, II e V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que elencam hipóteses de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição.
A questão cobra a literalidade do art. 74, que estabelece os casos em que a licitação é inexigível. Vamos analisar cada item:
Item | Dispositivo Legal (Art. 74, Lei 14.133/2021) | Hipótese de Inexigibilidade | Situação Descrita |
|---|---|---|---|
I | Inciso I | Fornecedor exclusivo | Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. |
II | Inciso II | Artista consagrado | Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. |
III | Inciso V | Imóvel por necessidade | Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. |
Reproduz o inciso I do art. 74, que trata da aquisição ou contratação de bens/serviços com fornecedor exclusivo.
Reproduz o inciso II do art. 74, que trata da contratação de profissional do setor artístico consagrado.
Embora o texto do item III se refira à aquisição ou locação de imóvel por características específicas, esse caso está previsto no inciso V do art. 74, e não no inciso III (que trata de serviços técnicos especializados). A redação do item coincide exatamente com o inciso V, portanto é uma hipótese de inexigibilidade.
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Assim, os três itens são casos de inexigibilidade previstos na lei. A alternativa que os reúne é a letra E.
Gabarito: letra E.
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