Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468701
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e II.
Gabarito: letra C (apenas as assertivas I e II estão corretas). A questão exige conhecimento das regras orçamentárias sobre transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, em especial os requisitos para contribuições correntes, a definição do que não configura transferência voluntária e o procedimento de empenho. A assertiva III está incorreta porque a nota de empenho deve ser emitida antes da assinatura do instrumento, e não até 30 dias após.
A assertiva reproduz as condições para transferência de recursos a título de contribuição corrente sem lei específica: publicação de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, contendo critério de seleção, objeto, prazo e justificativa. Essa exigência está alinhada com o princípio da transparência e com as regras da LOA 2024 para transferências a entidades privadas. A ausência de lei específica não impede a transferência, desde que haja a devida publicidade e motivação.
A entrega de recursos a entes federados ou consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando envolve preservação ou acréscimo de bens públicos federais, não se enquadra como transferência voluntária. Trata-se de descentralização de créditos orçamentários para execução delegada, sujeita a modalidades de aplicação específicas. Essa distinção é clássica no direito financeiro: transferência voluntária pressupõe a ausência de vinculação a serviço federal, o que não ocorre no caso descrito.
Há dois problemas principais:
Preferência por instituições financeiras oficiais: a redação inicial está correta, pois a LOA determina que as transferências sejam feitas preferencialmente por intermédio de bancos oficiais.
Prazo para emissão da nota de empenho: a assertiva afirma que a nota de empenho deve ser emitida "até 30 dias após a data da assinatura do acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere". Isso é incoerente com o regime jurídico das despesas públicas. A nota de empenho é ato prévio à realização da despesa, devendo ser emitida antes da assinatura do instrumento, pois representa a reserva de dotação orçamentária para cobrir o compromisso assumido. O prazo posterior à assinatura inverteria a ordem lógica: primeiro se empenha, depois se celebra o ajuste. Portanto, a assertiva está errada.
Conclusão: corretas apenas as assertivas I e II. Logo, a alternativa é a letra C.
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