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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg468701
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre as transferências voluntárias e destinação de recursos públicos para o setor Privado, com base na Lei nº 14.791/2023, Lei Orçamentária de 2024, analise as assertivas abaixo:I. A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.II. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.III. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais que, na impossibilidade de atuação do órgão concedente, poderão atuar como mandatárias da União para execução e supervisão, e a nota de empenho deverá ser emitida até 30 dias após a data da assinatura do acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LOA 2024 (Lei 14.791/2023)

Gabarito: letra C (apenas as assertivas I e II estão corretas). A questão exige conhecimento das regras orçamentárias sobre transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, em especial os requisitos para contribuições correntes, a definição do que não configura transferência voluntária e o procedimento de empenho. A assertiva III está incorreta porque a nota de empenho deve ser emitida antes da assinatura do instrumento, e não até 30 dias após.

Item I — ✅ Correta

A assertiva reproduz as condições para transferência de recursos a título de contribuição corrente sem lei específica: publicação de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, contendo critério de seleção, objeto, prazo e justificativa. Essa exigência está alinhada com o princípio da transparência e com as regras da LOA 2024 para transferências a entidades privadas. A ausência de lei específica não impede a transferência, desde que haja a devida publicidade e motivação.

Item II — ✅ Correta

A entrega de recursos a entes federados ou consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando envolve preservação ou acréscimo de bens públicos federais, não se enquadra como transferência voluntária. Trata-se de descentralização de créditos orçamentários para execução delegada, sujeita a modalidades de aplicação específicas. Essa distinção é clássica no direito financeiro: transferência voluntária pressupõe a ausência de vinculação a serviço federal, o que não ocorre no caso descrito.

Item III — ❌ Incorreta

Há dois problemas principais:

  • Preferência por instituições financeiras oficiais: a redação inicial está correta, pois a LOA determina que as transferências sejam feitas preferencialmente por intermédio de bancos oficiais.

  • Prazo para emissão da nota de empenho: a assertiva afirma que a nota de empenho deve ser emitida "até 30 dias após a data da assinatura do acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere". Isso é incoerente com o regime jurídico das despesas públicas. A nota de empenho é ato prévio à realização da despesa, devendo ser emitida antes da assinatura do instrumento, pois representa a reserva de dotação orçamentária para cobrir o compromisso assumido. O prazo posterior à assinatura inverteria a ordem lógica: primeiro se empenha, depois se celebra o ajuste. Portanto, a assertiva está errada.

Conclusão: corretas apenas as assertivas I e II. Logo, a alternativa é a letra C.

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