Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468724
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Contador
- AR$ 13.050.000,00
- BR$ 21.750.000,00
- CR$ 34.800.000,00
- DR$ 43.500.000,00
- ER$ 52.200.000,00
GabaritoB — R$ 21.750.000,00
Gabarito: letra B. O art. 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Para uma receita de R$ 87.000.000,00, 25% equivale a R$ 21.750.000,00.
Art. 212 — “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
R$ 13.050.000,00 corresponde a 15% do montante. Esse é o percentual mínimo que os Municípios devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, CF), não em educação.
Exatamente o mínimo constitucional: 25% de R$ 87.000.000,00 = R$ 21.750.000,00.
R$ 34.800.000,00 equivale a 40% da receita, valor acima do mínimo exigido (não é o mínimo).
R$ 43.500.000,00 equivale a 50% da receita, também acima do mínimo.
R$ 52.200.000,00 equivale a 60% da receita, acima do mínimo.
A banca insere o percentual de 15% (alternativa A) para confundir com o mínimo da saúde (art. 198, § 2º, CF). Como a questão pede explicitamente o valor para educação, o percentual correto é 25% — não caia na troca de área.
Gabarito: letra B.
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