Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg468915
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre o tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) As ME e EPP podem apresentar documentação fiscal irregular durante a habilitação, desde que regularizem a situação em até 5 dias úteis após a fase de habilitação, prorrogáveis por igual período.( ) O empate ocorre quando o valor proposto por uma ME ou EPP é até 10% superior ao da melhor proposta, ou até 5% em pregões eletrônicos.( ) O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar (LC) nº 123/2006 é obrigatório para todas as licitações públicas, independentemente do valor ou do objeto.( ) As ME e EPP têm prioridade em situações de empate técnico ou de preços, exceto em contratos com valores superiores a R$ 1 milhão.( ) Empresas estrangeiras podem ser equiparadas às ME e EPP, basta possuírem filial registrada no Brasil.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V – F.
BV – V – F – F – F.
CF – V – V – F – V.
DF – F – F – V – V.
EV – V – V – F – F.
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GabaritoB — V – V – F – F – F.
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Tratamento Diferenciado a ME/EPP nas Licitações (LC 123/2006)
Gabarito: letra B. A ordem correta é V – V – F – F – F. A primeira e a segunda assertivas estão corretas conforme a LC 123/2006 (arts. 43, §1º, e 44, §§1º e 2º); as três últimas são falsas, pois o tratamento diferenciado não é obrigatório em todas as licitações (art. 49), não há exceção de R$ 1 milhão para o desempate, e empresas estrangeiras não são equiparadas (art. 3º).
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
As ME e EPP podem apresentar documentação fiscal com restrição durante a habilitação, e o prazo para regularização é de 5 dias úteis contados da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, conforme o art. 43 e §1º da LC 123/2006.
Art. 43, §1LC-123-2006
Art. 43 — "As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição."
§ 1º — "Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa."
A assertiva está correta ao mencionar o prazo de 5 dias úteis e a possibilidade de prorrogação por igual período.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
O conceito de empate está definido no art. 44, §§1º e 2º da LC 123/2006.
Art. 44, §1LC-123-2006
Art. 44, § 1º — "Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada."
Art. 44, § 2º — "Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço."
A assertiva reproduz fielmente os percentuais (10% na regra geral e 5% no pregão). Portanto, verdadeira.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A LC 123/2006 não impõe tratamento diferenciado obrigatório em todas as licitações, independentemente do valor ou objeto. O art. 47 (redação dada pela LC 147/2014) determina que "deverá ser concedido tratamento diferenciado", mas o art. 49 estabelece hipóteses de inaplicabilidade, como quando não há pelo menos três fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP ou quando o tratamento não for vantajoso para a administração. Além disso, o art. 48 delimita um valor de até R$ 80.000,00 para licitações exclusivas. Logo, a assertiva erra ao afirmar que é obrigatório para todas as licitações.
4ª assertiva — ❌ Falsa
Não há na LC 123/2006 qualquer exceção ao direito de preferência (desempate) baseada em valor superior a R$ 1 milhão. O art. 44 trata do critério de desempate sem limitação de valor. O único limite de valor relevante está no art. 48, I (licitação exclusiva até R$ 80.000,00), que não é o caso. Portanto, a assertiva é falsa.
5ª assertiva — ❌ Falsa
A LC 123/2006 define ME e EPP no art. 3º como sociedades empresárias, simples, EIRELI e empresários registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nacionais. Não há previsão de equiparação de empresas estrangeiras, mesmo com filial no Brasil. O tratamento diferenciado é voltado para empresas brasileiras. Assertiva falsa.
Assertiva
V/F
Fundamento
ME/EPP podem apresentar documentação fiscal irregular na habilitação, com prazo de 5 dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período
V
Art. 43, §1º, LC 123/2006
Empate ocorre quando proposta de ME/EPP é até 10% superior à melhor (regra geral) ou até 5% (pregão eletrônico)
V
Art. 44, §§1º e 2º, LC 123/2006
Tratamento diferenciado é obrigatório em todas as licitações, independentemente do valor ou objeto
F
Art. 49, LC 123/2006 (admite exceções)
ME/EPP têm prioridade em empate, exceto em contratos acima de R$ 1 milhão
F
Não há essa exceção na LC 123/2006
Empresas estrangeiras podem ser equiparadas a ME/EPP
F
Art. 3º, LC 123/2006 (aplica-se apenas a empresas brasileiras)
Tratamento ME/EPP (LC 123/2006): Habilitação fiscal (Pode apresentar com restrição, 5 dias úteis para regularizar, Prorrogável por igual período); Empate ficto (10% superior (regra geral), 5% superior (pregão)); Exceções (art. 49) (Não obrigatório em todas, Empresa estrangeira não equipara, Sem exceção de R$ 1 milhão)
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COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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