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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg468923
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diretor Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA sobre as modalidades de licitação.
  1. ASão modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
  2. BO leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e o regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
  3. CA modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
  4. DO pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
  5. EO diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, sendo vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico.
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GabaritoE — O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, sendo vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E (INCORRETA). A alternativa E erra ao afirmar que a comissão de contratação do diálogo competitivo é composta por pelo menos cinco servidores efetivos e que é vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico. O Art. 32, §1º, XI da Lei 14.133/2021 determina: "o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão". Portanto, a alternativa inverte o número (5 em vez de 3) e a permissão (vedada em vez de admitida).

A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre as modalidades de licitação. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Conformidade com a Lei 14.133/2021

Dispositivo Legal

A

São modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.

Correta

Art. 28, caput

B

O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e o regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.

Correta

Art. 31, caput

C

A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações que envolvam: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de satisfação sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de especificações técnicas precisas.

Correta

Art. 32, I, alíneas "a", "b" e "c"

D

O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Correta

Art. 29, parágrafo único

E

O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou empregados públicos, sendo vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico.

Incorreta

Art. 32, §1º, XI (mínimo de 3 servidores; admitida a contratação de assessoramento técnico)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o Art. 28, caput, da Lei 14.133/2021, que elenca as cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Não há erro.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o Art. 31, caput: "O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais." A alternativa está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Transcreve exatamente as condições do Art. 32, I, alíneas "a", "b" e "c", que restringem o diálogo competitivo a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de satisfação sem adaptação de soluções disponíveis no mercado, e impossibilidade de especificações técnicas precisas. Correto.

Alternativa D — ✅ Correta

O Art. 29, parágrafo único, dispõe: "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea 'a' do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei." A alternativa D afirma apenas a primeira parte, que está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Como já mencionado, o Art. 32, §1º, XI exige no mínimo 3 (três) servidores efetivos, e não 5. Além disso, a lei admite a contratação de profissionais para assessoramento técnico, e não a veda. Portanto, a alternativa E é a única incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de membros da comissão (3 para 5) e inverte o sentido da permissão ("admitida" para "vedada"). Memorize: a comissão do diálogo competitivo tem no mínimo 3 membros e pode contar com assessores técnicos. É uma pegadinha clássica de literalidade.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.

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