Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg468924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diretor Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas a seguir:I. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, prevalecendo o sigilo para os órgãos de controle interno e externo.II. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 dias úteis, audiência pública, presencial ou à distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.III. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.IV. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.Quais estão corretas?
AApenas II e III.
BApenas I, II e IV.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Disposições Gerais
Gabarito: letra D – estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. A assertiva I contraria o art. 24 da Lei nº 14.133/2021, que determina que o sigilo do orçamento não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. As demais assertivas reproduzem fielmente o disposto na lei.
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo do orçamento estimado prevalece para os órgãos de controle interno e externo. O art. 24, inciso I, da Lei 14.133/2021 estabelece exatamente o contrário:
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I — o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
Portanto, a assertiva inverte a regra e está errada.
Item II — ✅ Correta
A Administração pode convocar audiência pública com antecedência mínima de 8 dias úteis, na forma presencial ou eletrônica, disponibilizando previamente estudo técnico preliminar e elementos do edital, permitindo manifestação de todos. Essa previsão está no art. 21, §2º da Lei 14.133/2021.
Item III — ✅ Correta
O valor previamente estimado deve ser compatível com o mercado, considerando bancos de dados públicos, quantidades, economia de escala e peculiaridades do local. É o que determina o art. 23, §1º da Lei 14.133/2021.
Item IV — ✅ Correta
A lei admite margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, e também para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Essa previsão consta do art. 26 da Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do art. 24 ao afirmar que o sigilo prevalece para os órgãos de controle, quando a lei diz que ele não prevalece. Cuidado com essa inversão.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação