Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg468925
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diretor Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
AProceder com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever do administrado perante a Administração.
BFazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultada a representação, por força de lei, é um direito do administrado perante a Administração.
CA Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos gestores públicos e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
DOs preceitos dessa Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função legislativa, jurídica e administrativa.
EPara os fins dessa Lei, considera-se órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
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GabaritoA — Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever do administrado perante a Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 4º, II, da Lei 9.784/1999, que elenca como dever do administrado "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé". As demais alternativas contêm erros de inversão de termos, substituição de sujeito ou aplicação incorreta do âmbito da lei.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos da Lei 9.784/1999 sobre direitos e deveres dos administrados, âmbito de aplicação e definições. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, II, da Lei 9.784/1999 estabelece expressamente que é dever do administrado "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé". A alternativa transcreve fielmente o texto legal.
Art. 4Lei-9784
Art. 4º — São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II — proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado" é direito do administrado. O art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999 determina exatamente o oposto: a assistência é facultativa, salvo quando a lei a tornar obrigatória.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
A banca inverteu o termo "facultativamente" por "obrigatoriamente", configurando a clássica pegadinha de troca de palavras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1º da Lei 9.784/1999 define que a lei visa, em especial, "à proteção dos direitos dos administrados", e não "dos gestores públicos" como consta na alternativa.
Art. 1Lei-9784
Art. 1º — Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Houve troca do sujeito protegido: administrados (cidadãos que se relacionam com a Administração) por gestores públicos (agentes internos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 1º estende a aplicação da lei aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União apenas quando no desempenho de função administrativa, e não legislativa ou jurídica como afirma a alternativa.
Art. 1, §1Lei-9784
Art. 1º, §1º — Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
A alternativa amplia incorretamente o âmbito de aplicação para funções legislativa e jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1º, §2º, I, define órgão como "a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta". A entidade é que é dotada de personalidade jurídica (inciso II). A alternativa confunde os conceitos.
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, §2º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
I — órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II — entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Portanto, a assertiva troca a definição de órgão pela de entidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de termos e conceitos: em B, troca "facultativamente" por "obrigatoriamente"; em C, substitui "administrados" por "gestores públicos"; em D, amplia as funções abrangidas; em E, confunde órgão com entidade. Fique atento ao texto literal da lei.