Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468988
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- A02 – 01 a 04
- B02 – 02 a 04
- C02 – 03 a 05
- D03 – 02 a 04
- E03 – 03 a 05
GabaritoB — 02 – 02 a 04
Gabarito: letra B. A regra geral do sursis no Código Penal é: pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, suspensa por 2 a 4 anos, conforme o caput do art. 77. A questão cobra exatamente esses números.
O art. 77, caput, dispõe:
Art. 77 — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que […]
O §2º do mesmo artigo traz uma exceção (pena não superior a 4 anos, suspensão de 4 a 6 anos para maiores de 70 anos ou por razões de saúde), mas a questão pede a regra geral, portanto os valores corretos são 2 anos (pena máxima) e 2 a 4 anos (período de prova).
Indica pena máxima de 2 anos (correto), mas período de prova de 1 a 4 anos. O prazo mínimo é 2 anos, não 1.
Preenche ambas as lacunas exatamente como determina o caput do art. 77: "não superior a 2 anos" e "suspensa por 2 a 4 anos".
Acerta a pena máxima (2 anos), mas o período de prova indicado é 3 a 5 anos, que não corresponde à regra geral nem à exceção do §2º (4 a 6 anos).
Erra a pena máxima ao colocar 3 anos (o correto é 2 anos). O período de prova (2 a 4 anos) até coincide com a regra geral, mas o primeiro número já invalida a alternativa.
Erra a pena máxima (3 anos) e o período de prova (3 a 5 anos), ambos fora do previsto no caput.
A banca explora a confusão com o §2º do art. 77, que permite suspensão de 4 a 6 anos para pena de até 4 anos em casos especiais (maior de 70 anos ou razões de saúde). O candidato desatento pode aplicar esses números à regra geral, errando a questão. Fique atento: a regra geral é sempre 2 anos de pena e 2 a 4 anos de suspensão.
Gabarito: letra B — a única alternativa que respeita os limites do caput do art. 77 do CP.
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