Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qg468990
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O estudo do acesso à justiça, especialmente do relatório geral elaborado por Bryant Garth e Mauro Cappelletti, é fundamental para aqueles que trabalharão na Defensoria Pública. Considerando os estudos desses autores, assinale a alternativa correta.
AOs autores indicam a existência de modelos combinados de assistência jurídica, ofertando tanto o atendimento por advogados servidores públicos quanto advogados particulares.
BOs referidos autores não mencionam a utilização de parajurídicos (assistentes jurídicos) como uma mudança possível no método de prestação dos serviços jurídicos.
CEntre as áreas do Direito que inspirariam a criação de mecanismos especializados para a sua garantia, encontram-se apenas os litígios referentes ao meio ambiente.
DOs autores sugerem a instituição de advogados de interesse público, verificados nos Estados Unidos da América, como uma possível solução para a problemática existente na tutela dos direitos individuais homogêneos por grupos de interesses instáveis.
EO modelo de Stuttgart, uma das inspirações para o processo civil cooperativo consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015, não é referido como uma das possíveis reformas ao procedimento civil comum.
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GabaritoA — Os autores indicam a existência de modelos combinados de assistência jurídica, ofertando tanto o atendimento por advogados servidores públicos quanto advogados particulares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso à Justiça – Cappelletti e Garth
Gabarito: letra A. De acordo com o relatório geral de Bryant Garth e Mauro Cappelletti, o acesso à justiça pode ser promovido por modelos combinados de assistência jurídica, que oferecem tanto advogados servidores públicos (modelo salaried staff) quanto advogados particulares pagos pelo Estado (modelo judicare). Essa é a alternativa correta, pois os autores identificam claramente a existência de modelos mistos.
A banca testa o conhecimento do conteúdo do relatório, especialmente as chamadas “ondas” de acesso à justiça e as diferentes formas de assistência jurídica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cappelletti e Garth, em seu estudo, identificam três principais modelos de assistência jurídica: o modelo judicare (advogados particulares remunerados pelo Estado), o modelo de advogados assalariados (servidores públicos) e o modelo misto, que combina ambos. A alternativa A reflete exatamente essa constatação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os autores dedicam parte do relatório à utilização de parajurídicos (assistentes jurídicos) como uma inovação importante para expandir o alcance dos serviços jurídicos, especialmente em comunidades carentes. Portanto, afirmar que eles não mencionam tal utilização é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O relatório aborda diversas áreas do Direito que inspiraram a criação de mecanismos especializados, como direitos do consumidor, direitos trabalhistas, direitos habitacionais e, sim, o meio ambiente. Não se restringe apenas a litígios ambientais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os autores discutem a figura dos “advogados de interesse público” (public interest lawyers), especialmente nos Estados Unidos, como uma solução para a tutela de interesses difusos e coletivos, não para direitos individuais homogêneos. A alternativa troca o objeto da proteção, o que a torna errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O chamado “modelo de Stuttgart” é sim mencionado no relatório como uma das possíveis reformas ao procedimento civil comum, visando acelerar e simplificar a tramitação. A afirmação de que ele não é referido é, portanto, equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o relatório de Cappelletti e Garth, lembre-se das três ondas: 1ª) assistência judiciária gratuita; 2ª) tutela de interesses difusos; 3ª) métodos alternativos de resolução de conflitos. Os modelos de assistência jurídica (judicare, salaried e misto) são ponto frequente de cobrança.