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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qg468991
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Assinale a alternativa correta segundo as disposições da CF/1988, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da Lei Complementar nº 80/1994 e do entendimento firmado pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.892 e 4.070.
  1. ANos termos da Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública tem, entre seus objetivos, promover prioritariamente a solução judicial dos litígios.
  2. BAlém dos princípios institucionais previstos no artigo 134, §4º, da CF/1988, são também aplicáveis às Defensorias Públicas os princípios previstos no artigo 93, também da CF/1988, que versa sobre a Magistratura Nacional.
  3. CNo julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.892 e 4.070, o STF decidiu pela constitucionalidade da redação original do artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina, segundo a qual a Defensoria Pública será exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, nos termos de Lei Complementar.
  4. DConforme disposto na Lei Complementar nº 80/1994, a organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela centralização.
  5. EA Defensoria Pública do Estado pode atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade às regiões com menor adensamento populacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Além dos princípios institucionais previstos no artigo 134, §4º, da CF/1988, são também aplicáveis às Defensorias Públicas os princípios previstos no artigo 93, também da CF/1988, que versa sobre a Magistratura Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Funções Essenciais à Justiça

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 134, §4º, da Constituição Federal determina expressamente que os princípios do art. 93 (Estatuto da Magistratura) se aplicam, no que couber, à Defensoria Pública, além dos seus princípios próprios (unidade, indivisibilidade e independência funcional). As demais alternativas incorrem em erros de previsão legal ou jurisprudencial.

Art. 134, §4CF/88

Art. 134, §4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

A banca testa o conhecimento da literalidade do §4º do art. 134, que promoveu a equiparação parcial da Defensoria Pública à Magistratura no que tange à aplicação dos princípios do art. 93. Cuidado com as inversões típicas de prova, como trocar "solução judicial" por "extrajudicial" ou inverter o sentido de julgados do STF.


1Princípios próprios
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
2Aplica-se, no que couber
Art. 93 (Estatuto da Magistratura)
Art. 96, II (autonomia administrativa)
3Funções (LC 80/1994)
Solução extrajudicial prioritária
Mediação, conciliação, arbitragem
Defensoria Pública (art. 134, §4º)
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Defensoria Pública (art. 134, §4º): Princípios próprios (Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional); Aplica-se, no que couber (Art. 93 (Estatuto da Magistratura), Art. 96, II (autonomia administrativa)); Funções (LC 80/1994) (Solução extrajudicial prioritária, Mediação, conciliação, arbitragem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública) estabelece que a Defensoria deve primar pela solução extrajudicial dos conflitos, e não prioritariamente pela judicial. O art. 4º, II, da LC 80/1994 (redação dada pela LC 132/2009) determina que são funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras, "promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos". Ao afirmar "solução judicial", a alternativa inverte o termo correto.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 134, §4º, da CF/88, transcrito acima, os princípios institucionais da Defensoria Pública (unidade, indivisibilidade e independência funcional) são complementados pela aplicação, no que couber, do disposto no art. 93 (que trata dos princípios do Estatuto da Magistratura) e no inciso II do art. 96. Logo, a afirmação está em perfeita consonância com o texto constitucional vigente.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.892 e 4.070, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da redação original do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que previa a Defensoria Pública exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita. O STF entendeu que tal modelo violava a autonomia e a estrutura constitucional da Defensoria Pública, que deve ser organizada em carreira própria, com defensores públicos concursados. A alternativa afirma o contrário — que o STF decidiu pela constitucionalidade —, o que é incorreto.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Complementar nº 80/1994, em seu art. 4º, §2º, e em diversos dispositivos, orienta que a organização da Defensoria Pública deve primar pela descentralização, de modo a garantir o acesso à justiça em todo o território do Estado, especialmente nas regiões de maior carência. A centralização é incompatível com o princípio da unidade e com a necessidade de capilaridade. A alternativa troca o termo "descentralização" por "centralização".


Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a Defensoria Pública possa atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, a prioridade deve ser dada às regiões com maior adensamento populacional (ou, mais precisamente, com maior carência e demanda), e não com menor adensamento. A Lei Complementar nº 80/1994 (art. 4º, §1º, e art. 84, §2º) estabelece que os núcleos devem ser instalados prioritariamente nas localidades com maior concentração de necessitados e maior dificuldade de acesso à justiça. A inversão do critério torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões clássicas: (A) judicial ↔ extrajudicial; (C) constitucionalidade ↔ inconstitucionalidade; (D) centralização ↔ descentralização; (E) menor ↔ maior adensamento. A única alternativa que foge a esse padrão e reproduz fielmente o texto constitucional é a B.

Gabarito: letra B

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