Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg468994
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Na forma da Constituição Brasileira de 1988, são brasileiros ___________________ os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ainda, são brasileiros_________________ os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Ainda, tem-se por brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Anaturalizados – natos – naturalizados
Bnatos – naturalizados – natos
Cnatos – natos – natos
Dnaturalizados – naturalizados – naturalizados
Enaturalizados – natos – natos
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GabaritoB — natos – naturalizados – natos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A sequência correta é "natos – naturalizados – natos", conforme os incisos do art. 12 da CF. A primeira e a terceira lacunas referem-se a brasileiros natos (art. 12, I, "b" e "c"), enquanto a segunda trata de naturalizados (art. 12, II, "a").
A banca testa a distinção entre nacionalidade originária (natos) e derivada (naturalizados), reproduzindo literalmente as hipóteses constitucionais.
Primeira lacuna: Brasileiros natos. Art. 12, I, "b":
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros I — natos ... b) — os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Segunda lacuna: Brasileiros naturalizados. Art. 12, II, "a":
II — naturalizados a) — os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
Terceira lacuna: Brasileiros natos. Art. 12, I, "c":
I — natos ... c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Portanto, a sequência é natos (primeira), naturalizados (segunda), natos (terceira).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte: coloca "naturalizados" na primeira (onde é nato) e "natos" na segunda (onde é naturalizado). A terceira também troca.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: natos – naturalizados – natos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a segunda lacuna é "natos". A naturalização não gera brasileiros natos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera todas as hipóteses como naturalizados, contrariando o art. 12, I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira lacuna é de brasileiro nato, não naturalizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as categorias de "nato" e "naturalizado" nas lacunas. Memorize: todos os nascidos no estrangeiro com pai/mãe a serviço do Brasil ou que venham a residir e optar são natos (art. 12, I, b e c). Já quem adquire a nacionalidade por vontade própria, como os oriundos de países de língua portuguesa com residência de um ano, são naturalizados (art. 12, II, a).