Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg468996
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Sobre os Direitos Políticos previstos na Constituição Federal de 1988, analise a sentença abaixo: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (1ª parte). O militar alistável é elegível, dentre outras condições, se contar mais de 10 anos de serviço, e deverá afastar-se da atividade (2ª parte). O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 20 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (3ª parte). Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª partes.
DApenas a 2ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas a 1ª parte.
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Direitos Políticos na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. Apenas a 1ª parte está correta, pois reproduz fielmente o art. 14, §6º da CF/88 sobre a necessidade de renúncia até seis meses antes do pleito para concorrer a outros cargos. A 2ª parte erra a condição do militar com mais de 10 anos de serviço (deveria ser agregação e inatividade, não afastamento) e a 3ª parte erra o prazo de impugnação de mandato (15 dias, não 20).
A questão exige o conhecimento literal de três dispositivos do art. 14 da Constituição Federal. Vamos analisar cada parte.
1ª parte — ✅ Correta
Art. 14, §6CF/88
Constituição Federal, art. 14, §6º: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
A afirmação reproduz exatamente o texto constitucional. Não há erro.
2ª parte — ❌ Incorreta
Art. 14, §8CF/88
Constituição Federal, art. 14, §8º: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
A 2ª parte afirma que o militar com mais de 10 anos de serviço "deverá afastar-se da atividade". Isso está errado: o afastamento é para os militares com menos de 10 anos de serviço. Para mais de 10 anos, o militar é agregado e, se eleito, vai para a inatividade. Portanto, a condição está trocada.
3ª parte — ❌ Incorreta
Art. 14, §10CF/88
Constituição Federal, art. 14, §10: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
A 3ª parte menciona prazo de 20 dias, mas o correto são 15 dias (quinze). Também há erro no prazo.
Parte
Afirmação
Dispositivo CF/88
Correto?
Motivo
1ª
Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outros cargos.
Art. 14, §6º
✅
Reproduz fielmente o texto constitucional.
2ª
Militar com mais de 10 anos de serviço deve afastar-se da atividade para ser elegível.
Art. 14, §8º, II
❌
O militar com mais de 10 anos é agregado e, se eleito, vai para a inatividade; o afastamento é para os com menos de 10 anos (inciso I).
3ª
Prazo de 20 dias para impugnação de mandato eletivo, contados da diplomação.
Art. 14, §10
❌
O prazo constitucional é de 15 dias, não 20.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos e condições que são frequentemente confundidas. No militar, inverte a regra dos menos de 10 anos com a dos mais de 10 anos. Na impugnação, substitui o prazo de 15 por 20 dias. Memorize os números exatos: §6º = 6 meses; §8º = menos de 10 anos: afasta-se / mais de 10 anos: agregação e inatividade; §10 = 15 dias.
Conclusão: Somente a 1ª parte está de acordo com a CF/88. As demais contêm erros materiais.