Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalObjetivos Fundamentais da República
Código
qg468999
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os fundamentos, objetivos ou princípios da República Federativa do Brasil às suas descrições, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.Coluna 11. Fundamento(s).2. Objetivo(s) fundamental(is).3. Princípio(s).Coluna 2( )Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.( ) Prevalência dos direitos humanos.( ) Garantia do desenvolvimento nacional.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 3 – 2.
  2. B1 – 2 – 3.
  3. C2 – 3 – 1.
  4. D3 – 2 – 1.
  5. E3 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1 – 3 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: letra A. A ordem correta de preenchimento é 1 – 3 – 2: "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos (art. 1º, IV, CF/88); "prevalência dos direitos humanos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, II, CF/88); "garantia do desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental (art. 3º, II, CF/88). A banca testa o conhecimento da localização exata de cada dispositivo na Constituição.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ..."

Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... II - garantir o desenvolvimento nacional; ..."

Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... II - prevalência dos direitos humanos; ..."

Com base nesses dispositivos, cada alternativa é analisada:

Item da Coluna 1 (Categoria)

Descrição (Coluna 2)

Dispositivo CF/88

1. Fundamento(s)

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Art. 1º, IV

3. Princípio(s)

Prevalência dos direitos humanos

Art. 4º, II

2. Objetivo(s) fundamental(is)

Garantia do desenvolvimento nacional

Art. 3º, II

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 1 – 3 – 2: valores sociais do trabalho (fundamento) → prevalência dos direitos humanos (princípio) → garantia do desenvolvimento nacional (objetivo). Totalmente de acordo com a CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência 1 – 2 – 3: coloca a garantia do desenvolvimento nacional como princípio (na verdade é objetivo) e a prevalência dos direitos humanos como objetivo (na verdade é princípio). Inverte a classificação entre objetivos e princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência 2 – 3 – 1: trata valores sociais do trabalho como objetivo (são fundamento), prevalência dos direitos humanos como princípio (correto), e desenvolvimento nacional como fundamento (é objetivo). Troca fundamento e objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 2 – 1: valores sociais do trabalho como princípio (são fundamento), desenvolvimento nacional como objetivo (correto), prevalência dos direitos humanos como fundamento (é princípio). Mistura completa das três categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 1 – 2: valores sociais do trabalho como princípio (são fundamento), prevalência dos direitos humanos como fundamento (é princípio), desenvolvimento nacional como objetivo (correto). Inverte fundamentos e princípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente as rubricas de cada item. O candidato que decora o rol sem fixar o artigo erra ao associar "valores sociais do trabalho" (art. 1º, IV) como objetivo ou princípio, ou a "prevalência dos direitos humanos" (art. 4º, II) como fundamento. Memorize: fundamentos = art. 1º; objetivos = art. 3º; princípios internacionais = art. 4º.

MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra A – sequência 1, 3, 2.

Link permanente: /questoes/qg468999