Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468999
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- A1 – 3 – 2.
- B1 – 2 – 3.
- C2 – 3 – 1.
- D3 – 2 – 1.
- E3 – 1 – 2.
GabaritoA — 1 – 3 – 2.
Gabarito: letra A. A ordem correta de preenchimento é 1 – 3 – 2: "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos (art. 1º, IV, CF/88); "prevalência dos direitos humanos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, II, CF/88); "garantia do desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental (art. 3º, II, CF/88). A banca testa o conhecimento da localização exata de cada dispositivo na Constituição.
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ..."
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... II - garantir o desenvolvimento nacional; ..."
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... II - prevalência dos direitos humanos; ..."
Com base nesses dispositivos, cada alternativa é analisada:
Item da Coluna 1 (Categoria) | Descrição (Coluna 2) | Dispositivo CF/88 |
|---|---|---|
1. Fundamento(s) | Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa | Art. 1º, IV |
3. Princípio(s) | Prevalência dos direitos humanos | Art. 4º, II |
2. Objetivo(s) fundamental(is) | Garantia do desenvolvimento nacional | Art. 3º, II |
Sequência 1 – 3 – 2: valores sociais do trabalho (fundamento) → prevalência dos direitos humanos (princípio) → garantia do desenvolvimento nacional (objetivo). Totalmente de acordo com a CF/88.
Sequência 1 – 2 – 3: coloca a garantia do desenvolvimento nacional como princípio (na verdade é objetivo) e a prevalência dos direitos humanos como objetivo (na verdade é princípio). Inverte a classificação entre objetivos e princípios.
Sequência 2 – 3 – 1: trata valores sociais do trabalho como objetivo (são fundamento), prevalência dos direitos humanos como princípio (correto), e desenvolvimento nacional como fundamento (é objetivo). Troca fundamento e objetivo.
Sequência 3 – 2 – 1: valores sociais do trabalho como princípio (são fundamento), desenvolvimento nacional como objetivo (correto), prevalência dos direitos humanos como fundamento (é princípio). Mistura completa das três categorias.
Sequência 3 – 1 – 2: valores sociais do trabalho como princípio (são fundamento), prevalência dos direitos humanos como fundamento (é princípio), desenvolvimento nacional como objetivo (correto). Inverte fundamentos e princípios.
A banca troca deliberadamente as rubricas de cada item. O candidato que decora o rol sem fixar o artigo erra ao associar "valores sociais do trabalho" (art. 1º, IV) como objetivo ou princípio, ou a "prevalência dos direitos humanos" (art. 4º, II) como fundamento. Memorize: fundamentos = art. 1º; objetivos = art. 3º; princípios internacionais = art. 4º.
Gabarito: letra A – sequência 1, 3, 2.
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