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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qg469030
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
A revisão criminal se presta a revisar processos criminais findos. Sobre a revisão criminal e com base no que dispõe o CPP, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.I. A propositura de revisão criminal é ato privativo de advogado com poderes específicos para tal.II. No caso de morte do réu, a revisão criminal poderá ser proposta pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.III. A revisão criminal pode ser proposta pelo Ministério Público caso surjam novas provas aptas a modificar a sentença ou o acórdão absolutório a ser revisto.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva II está correta.
  4. DApenas a assertiva III está correta.
  5. EApenas as assertivas I e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva II está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão Criminal

Gabarito: alternativa C (apenas a assertiva II está correta). A revisão criminal está disciplinada nos arts. 621 e seguintes do CPP. A assertiva II está literalmente no art. 623. As assertivas I e III, ao contrário, contrariam a lei: a legitimidade não é privativa de advogado (o réu pode propô-la pessoalmente) e o cabimento é apenas contra sentenças condenatórias, não absolutórias.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que a propositura é ato privativo de advogado com poderes específicos. O art. 623 do CPP dispõe que a revisão pode ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado. Logo, não é ato privativo de advogado; o réu tem legitimidade concorrente. Ademais, não se exige poderes especiais, bastando a procuração comum.

Art. 623CPP

Art. 623 — "A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva reproduz fielmente a parte final do art. 623, que prevê a legitimidade dos familiares em caso de falecimento do condenado. Está, portanto, correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros: (a) menciona "sentença ou acórdão absolutório", mas a revisão criminal é cabível apenas contra sentenças condenatórias, conforme o art. 621 (todos os incisos referem-se a "sentença condenatória"); (b) o Ministério Público pode propor a revisão, mas exclusivamente em benefício do condenado e nunca para reformar uma absolvição em prejuízo do réu.

Art. 621CPP

Art. 621 — "A revisão dos processos findos será admitida:

I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "condenatória" por "absolutória" na assertiva III. O candidato desatento pode achar que a revisão cabe contra qualquer decisão, mas o CPP é expresso: apenas a condenatória é passível de revisão. Também na assertiva I, a banca induz a pensar que o advogado com procuração especial é indispensável, quando a lei permite que o próprio réu ajuíze o pedido.

Conclusão: apenas a assertiva II está correta, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: alternativa C.

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