Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FUNDATEC 2025
- Código
- qg469032
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- AF – F – F – F.
- BF – F – V – F.
- CF – V – F – V.
- DV – V – V – V.
- EV – F – V – F.
GabaritoB — F – F – V – F.
Gabarito: letra B – F, F, V, F. Das quatro assertivas, apenas a terceira é verdadeira, pois Pedro, pai único responsável por filho de 11 anos, preenche o requisito do art. 318, VI do CPP (homem único responsável por filho menor de 12 anos). As demais falham: Maria (mãe de filhos com 13 e 14 anos) não se enquadra no inciso V (exige filho com até 12 anos incompletos); João tem 75 anos, mas o inciso I exige 80 anos; e a gestante Maria foi presa por roubo com violência, hipótese vedada pelo art. 318-A.
A questão cobra a interpretação literal dos incisos do art. 318 do CPP (que elenca as hipóteses de substituição) e as restrições impostas pelo art. 318-A (introduzido pela Lei 13.769/2018). Vejamos cada assertiva detalhadamente.
O art. 318, V, autoriza a substituição para "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Os filhos de Maria têm 13 e 14 anos, ambos acima do limite legal. Ainda que o crime (tráfico de drogas) seja sem violência ou grave ameaça, o requisito etário não é preenchido. O art. 318-A (que trata de gestante e mãe responsável) também exige a condição de filho com até 12 anos, e no caso não há previsão para filhos maiores. Portanto, a substituição não é autorizada.
O art. 318, I, exige que o agente seja maior de 80 (oitenta) anos. João possui 75 anos, idade insuficiente. Não há previsão para idoso com menos de 80 anos, salvo se enquadrado em outra hipótese (como doença grave, art. 318, II), que não foi alegada. Logo, a prisão domiciliar não é cabível.
O art. 318, VI, do CPP permite a substituição para "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Pedro é o único responsável (mãe falecida e avós falecidos) e seu filho tem 11 anos, dentro do limite. O crime (tráfico de drogas) não envolve violência ou grave ameaça, o que afasta a vedação do art. 318-A (que exige que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça). A assertiva também menciona que o juiz pode cumular outras medidas cautelares, como monitoração eletrônica. De fato, o art. 318-A, § 2º, permite a imposição de monitoração eletrônica, e a jurisprudência do STJ (HC 425.560) estende essa possibilidade ao homem na condição de único responsável, por analogia. Portanto, a afirmação está correta.
Embora a gestante esteja abrangida pelo art. 318, IV, a Lei 13.769/2018 introduziu o art. 318-A, que condiciona a substituição ao fato de não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. O roubo é crime cometido com ameaça ou violência (art. 157, CP). Logo, a gestante não faz jus à prisão domiciliar. A assertiva diz que "o Juiz poderá substituir", mas a lei veda expressamente nessa hipótese.
Assertiva | Sujeito | Condição alegada | Requisito legal (art. 318 CPP) | Preenchido? | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
1ª | Maria (mãe) | Filhos de 13 e 14 anos, crime sem violência | Inciso V: filho com até 12 anos incompletos | ❌ Não | Falsa |
2ª | João (idoso) | 75 anos de idade | Inciso I: maior de 80 anos | ❌ Não | Falsa |
3ª | Pedro (pai) | Único responsável por filho de 11 anos, crime sem violência | Inciso VI: homem único responsável por filho com até 12 anos incompletos | ✅ Sim | Verdadeira |
4ª | Maria (gestante) | Grávida, crime de roubo com violência | Art. 318-A: veda substituição para crimes com violência ou grave ameaça | ❌ Vedado | Falsa |
A banca explora a literalidade dos incisos do art. 318. Na primeira assertiva, tenta confundir o requisito de idade do filho (até 12 anos) com idades superiores (13 e 14 anos). Na segunda, troca o limite de 80 anos por 75. Na quarta, esquece a restrição do art. 318-A para crimes violentos, fazendo parecer que a simples condição de gestante basta. Dica: decore os seis incisos do art. 318 e o art. 318-A, que exige que o crime não seja violento e que o agente não seja reincidente em crime doloso (art. 318-A, I e II).
Gabarito: letra B – F, F, V, F.
Link permanente: /questoes/qg469032