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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
qg469032
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Maria foi presa em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em audiência de custódia, o flagrante foi homologado e a prisão foi convertida em preventiva, uma vez que o magistrado entendeu que presentes os requisitos legais. Passados dois dias, a defesa de Maria peticionou nos autos, argumentando que a flagrada é mãe de dois filhos menores de idade, um com 13 e outro com 14 anos, ambos seus dependentes diretos, sendo Maria a única responsável pelos cuidados dos infantes. Nessa situação, e considerando se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o CPP autoriza o Juiz a substituir a prisão preventiva de Maria por prisão domiciliar.( ) João, com 75 anos de idade, foi preso em situação de flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e com numeração suprimida. O flagrante foi homologado, e a prisão foi convertida em preventiva. Nesse caso, considerando a idade avançada do acusado, a lei autoriza o Juiz a substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.( ) Pedro é pai de Paulo, que tem apenas 11 anos de idade. A mãe de Paulo faleceu em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido logo após o seu nascimento. Os avós, paternos e maternos, também são falecidos, de modo que Pedro é o único responsável pelos cuidados de Paulo. Certa feita, Pedro foi preso em flagrante trazendo consigo expressiva quantidade de entorpecentes. O flagrante foi devidamente homologado, e a prisão preventiva foi decretada. No presente caso, o CPP autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ficando a critério do Juízo a imposição ou não de outras medidas cautelares diversas de forma cumulativa à prisão domiciliar, como, por exemplo, a monitoração eletrônica.( ) Maria, gestante, foi presa em flagrante pelo delito de roubo, delito este cometido mediante uso de ameaça e violência a pessoa. O flagrante foi homologado, e a prisão preventiva foi decretada. No caso, dada a condição de gestante da flagrada, o Juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – F – F.
  2. BF – F – V – F.
  3. CF – V – F – V.
  4. DV – V – V – V.
  5. EV – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da prisão preventiva pela domiciliar – art. 318 e 318-A do CPP

Gabarito: letra B – F, F, V, F. Das quatro assertivas, apenas a terceira é verdadeira, pois Pedro, pai único responsável por filho de 11 anos, preenche o requisito do art. 318, VI do CPP (homem único responsável por filho menor de 12 anos). As demais falham: Maria (mãe de filhos com 13 e 14 anos) não se enquadra no inciso V (exige filho com até 12 anos incompletos); João tem 75 anos, mas o inciso I exige 80 anos; e a gestante Maria foi presa por roubo com violência, hipótese vedada pelo art. 318-A.

A questão cobra a interpretação literal dos incisos do art. 318 do CPP (que elenca as hipóteses de substituição) e as restrições impostas pelo art. 318-A (introduzido pela Lei 13.769/2018). Vejamos cada assertiva detalhadamente.

1ª assertiva (Maria, mãe de filhos de 13 e 14 anos) — ❌ Falsa

O art. 318, V, autoriza a substituição para "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Os filhos de Maria têm 13 e 14 anos, ambos acima do limite legal. Ainda que o crime (tráfico de drogas) seja sem violência ou grave ameaça, o requisito etário não é preenchido. O art. 318-A (que trata de gestante e mãe responsável) também exige a condição de filho com até 12 anos, e no caso não há previsão para filhos maiores. Portanto, a substituição não é autorizada.

2ª assertiva (João, 75 anos) — ❌ Falsa

O art. 318, I, exige que o agente seja maior de 80 (oitenta) anos. João possui 75 anos, idade insuficiente. Não há previsão para idoso com menos de 80 anos, salvo se enquadrado em outra hipótese (como doença grave, art. 318, II), que não foi alegada. Logo, a prisão domiciliar não é cabível.

3ª assertiva (Pedro, pai único responsável por filho de 11 anos) — ✅ Verdadeira

O art. 318, VI, do CPP permite a substituição para "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Pedro é o único responsável (mãe falecida e avós falecidos) e seu filho tem 11 anos, dentro do limite. O crime (tráfico de drogas) não envolve violência ou grave ameaça, o que afasta a vedação do art. 318-A (que exige que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça). A assertiva também menciona que o juiz pode cumular outras medidas cautelares, como monitoração eletrônica. De fato, o art. 318-A, § 2º, permite a imposição de monitoração eletrônica, e a jurisprudência do STJ (HC 425.560) estende essa possibilidade ao homem na condição de único responsável, por analogia. Portanto, a afirmação está correta.

4ª assertiva (Maria, gestante, presa por roubo com violência/ameaça) — ❌ Falsa

Embora a gestante esteja abrangida pelo art. 318, IV, a Lei 13.769/2018 introduziu o art. 318-A, que condiciona a substituição ao fato de não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. O roubo é crime cometido com ameaça ou violência (art. 157, CP). Logo, a gestante não faz jus à prisão domiciliar. A assertiva diz que "o Juiz poderá substituir", mas a lei veda expressamente nessa hipótese.

Assertiva

Sujeito

Condição alegada

Requisito legal (art. 318 CPP)

Preenchido?

Resultado

Maria (mãe)

Filhos de 13 e 14 anos, crime sem violência

Inciso V: filho com até 12 anos incompletos

❌ Não

Falsa

João (idoso)

75 anos de idade

Inciso I: maior de 80 anos

❌ Não

Falsa

Pedro (pai)

Único responsável por filho de 11 anos, crime sem violência

Inciso VI: homem único responsável por filho com até 12 anos incompletos

✅ Sim

Verdadeira

Maria (gestante)

Grávida, crime de roubo com violência

Art. 318-A: veda substituição para crimes com violência ou grave ameaça

❌ Vedado

Falsa

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos incisos do art. 318. Na primeira assertiva, tenta confundir o requisito de idade do filho (até 12 anos) com idades superiores (13 e 14 anos). Na segunda, troca o limite de 80 anos por 75. Na quarta, esquece a restrição do art. 318-A para crimes violentos, fazendo parecer que a simples condição de gestante basta. Dica: decore os seis incisos do art. 318 e o art. 318-A, que exige que o crime não seja violento e que o agente não seja reincidente em crime doloso (art. 318-A, I e II).

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B – F, F, V, F.

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