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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg469035
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Adriana ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do médico João em razão do insucesso de uma cirurgia plástica no nariz. O juiz competente da comarca de Florianópolis considerou que a petição era inepta, em razão de não decorrer logicamente a conclusão da narração dos fatos. Diante do caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta sobre o tipo de recurso que Adriana deverá interpor.
  1. AApelação, e o juiz poderá, no prazo de cinco dias, retratar-se do ato que indeferiu a petição inicial.
  2. BApelação, sendo que os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem a necessidade de citação de João para apresentação das contrarrazões.
  3. CAgravo de Instrumento, existindo a precisão legal de retratação do magistrado, no prazo de 5 dias.
  4. DApelação, sendo que os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina após o juízo de admissibilidade e citação de João para apresentação das contrarrazões.
  5. EEmbargos de Declaração, no prazo de 5 dias, com objetivo que o juiz reconsidere sua decisão.
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GabaritoA — Apelação, e o juiz poderá, no prazo de cinco dias, retratar-se do ato que indeferiu a petição inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra indeferimento da petição inicial por inépcia

Gabarito: letra A. A sentença que indefere a petição inicial por inépcia é atacável por apelação (art. 331, caput, CPC). Nesse recurso, o juiz pode exercer o juízo de retratação no prazo de 5 dias, conforme expressamente previsto no dispositivo. As demais alternativas ou indicam recurso errado (agravo, embargos de declaração) ou descrevem incorretamente o procedimento.

Art. 331, §1CPC

Art. 331 — "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."

§ 1º — "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso."

Recurso

Cabimento

Prazo para retratação do juiz

Citação do réu para contrarrazões

Juízo de admissibilidade

Apelação (art. 331, CPC)

Sentença que indefere petição inicial por inépcia

5 dias (facultado ao juiz)

Sim, obrigatória (art. 331, § 1º)

Não (remessa automática ao tribunal)

Agravo de Instrumento

Decisões interlocutórias (art. 1.015, CPC)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Embargos de Declaração

Obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

  1. 1Autor apela (art. 331)
  2. 2Juiz pode retratar-se (5 dias)
  3. 3Se não retratar, cita réu
  4. 4Réu apresenta contrarrazões
  5. 5Remessa automática ao TJ
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 331, caput: recurso de apelação e possibilidade de retratação em 5 dias. Não há qualquer acréscimo ou omissão indevida. É a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "não há necessidade de citação de João para apresentação das contrarrazões". Isso contraria o art. 331, § 1º, que determina expressamente: "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso." A citação é obrigatória para que o réu apresente contrarrazões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o recurso errado: agravo de instrumento. O art. 1.015 do CPC prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, que são decisões interlocutórias — não a sentença que indefere a inicial. Além disso, a retratação prevista no art. 331 é específica da apelação, não do agravo. O erro é duplo: recurso e instituto da retratação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "após o juízo de admissibilidade". O CPC/2015 aboliu o juízo de admissibilidade para a apelação (art. 1.010, § 3º: "os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade"). Embora a alternativa acerte o recurso (apelação) e a citação para contrarrazões (art. 331, § 1º), o acréscimo do juízo de admissibilidade torna-a incorreta. A remessa é automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embargos de declaração (art. 1.022) não servem para reconsiderar decisão; destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O prazo de 5 dias está correto, mas o recurso é inadequado. O remédio processual correto contra a sentença é a apelação com efeito regressivo.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões sobre o recurso cabível, lembre-se: sentença que indefere a inicial SEMPRE será atacada por apelação (art. 331). O diferencial é que, nesse caso, o juiz pode se retratar em 5 dias. Jamais confunda com agravo de instrumento — este é para decisões interlocutórias (art. 1.015). E fique atento: não há juízo de admissibilidade prévio para a apelação (art. 1.010, § 3º).

Gabarito: letra A.

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