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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
qg469036
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Um cidadão, cuja causa era patrocinada pela Defensoria Pública, teve sua ação julgada à revelia em razão da perda de prazo processual por parte do defensor público. Sobre o caso em questão, assinale a alternativa correta.
  1. AO julgamento à revelia é indevido, visto que o defensor tem prazo atípico para manifestar-se no processo.
  2. BO defensor deve ser responsabilizado de forma solidária com o Poder Público, independentemente de culpa ou dolo.
  3. CO julgamento à revelia deve preceder, invariavelmente, de parecer favorável do Ministério Público.
  4. DCaso tenha perdido dolosamente o prazo, o membro da Defensoria Pública poderá ser civil e regressivamente responsabilizado.
  5. EApenas a Defensoria Pública responde pelos atos de seus membros, sendo incabível ação de regresso.
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GabaritoD — Caso tenha perdido dolosamente o prazo, o membro da Defensoria Pública poderá ser civil e regressivamente responsabilizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do defensor público e revelia

Gabarito: letra D. O membro da Defensoria Pública que perde dolosamente o prazo processual, causando revelia ao assistido, pode ser civil e regressivamente responsabilizado, nos termos do art. 187 do CPC/2015. As demais alternativas não encontram amparo legal ou confundem regimes de responsabilidade.

Art. 187CPC

Art. 187 — "O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções."

A questão exige conhecimento do dispositivo acima e distinção entre a responsabilidade objetiva da Defensoria Pública (como pessoa jurídica) e a responsabilidade subjetiva do agente público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O defensor público não possui prazo atípico para manifestação. Os prazos processuais são os mesmos aplicáveis às demais partes, salvo disposição legal específica (ex.: prazo em dobro para Defensoria Pública, art. 186, §3º, CPC). A perda do prazo, portanto, pode gerar revelia, não sendo indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O defensor público não responde de forma solidária com o Poder Público independentemente de culpa. A responsabilidade do agente público é subjetiva, exigindo dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF: direito de regresso em caso de dolo ou culpa). A responsabilidade solidária sem culpa não se aplica a agentes públicos no exercício de suas funções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há exigência legal de parecer prévio do Ministério Público para a decretação da revelia. O MP pode intervir como fiscal da ordem jurídica (art. 178, CPC), mas não é condição para a revelia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 187 do CPC, o membro da Defensoria Pública responde civil e regressivamente quando age com dolo ou fraude. A perda dolosa do prazo caracteriza dolo, autorizando a responsabilização. A Defensoria, como pessoa jurídica, responde objetivamente perante o assistido (art. 37, §6º, CF), mas pode exercer regresso contra o agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública responde objetivamente pelos atos de seus membros, mas é cabível ação de regresso contra o agente em caso de dolo ou fraude (art. 187 CPC). A afirmativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado (ou da Defensoria) e a responsabilidade subjetiva do agente. A alternativa B sugere responsabilidade solidária independentemente de culpa, o que é típico de danos ambientais ou consumeristas, não de atos de agentes públicos. Já a alternativa E nega o direito de regresso, que é expresso no art. 187. Memorize: agente público responde por dolo ou culpa, jamais objetivamente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões envolvendo responsabilidade de defensores públicos, foque no art. 187 CPC (dolo/fraude) e no art. 186 (prazo em dobro). Lembre-se: a Defensoria Pública responde objetivamente (art. 37, §6º, CF), mas o membro responde subjetivamente, com direito de regresso.

Gabarito: letra D.

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