Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
qg469037
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Ana, residente em Florianópolis, deseja impetrar uma ação de indenização por danos morais sofridos por sua filha, Maria, de 5 anos de idade, durante uma festa de aniversário na cidade de Porto Alegre/RS, pela dona da residência, que tem domicílio na capital do Rio Grande do Sul. No que diz respeito ao local em que deve ser proposta a ação pelo representante legal de Maria, assinale a alternativa correta.
AO foro deve ser, necessariamente, Florianópolis, local de residência de Ana.
BA ação deve ser interposta no foro de Porto Alegre/RS.
CA escolha do foro recai, por força de lei, à parte autora
DIndependentemente do local em que seja interposta a ação, desde que uma das partes lá resida ou tenha residido, o juiz deverá julgar o mérito.
ESegundo jurisprudência do STF, cabe ao réu decidir o foro de interposição da ação de indenização por danos morais.
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GabaritoA — O foro deve ser, necessariamente, Florianópolis, local de residência de Ana.
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Competência territorial – Ação de reparação de danos proposta por incapaz
Gabarito oficial: letra A. O examinador entendeu que a ação de indenização por danos morais, proposta pela representante legal de menor incapaz, deve ser ajuizada no foro de domicílio da representante (Florianópolis). Contudo, essa solução não encontra amparo na regra do CPC para ações de reparação de danos. A divergência é real e merece atenção.
O Código de Processo Civil, em seu art. 53, IV, estabelece que, para as ações de reparação de danos, são competentes concorrentemente o foro do lugar do fato ou do ato e o foro do domicílio do réu. Não há previsão de foro do domicílio do autor ou do representante do incapaz quando o incapaz figura como autor.
No caso concreto:
O fato (festa de aniversário em que ocorreu o dano) deu-se em Porto Alegre/RS.
O réu (dono da residência) tem domicílio em Porto Alegre/RS.
Portanto, ambos os critérios legais apontam para o mesmo foro: Porto Alegre/RS. A alternativa B seria a correta à luz da literalidade do CPC.
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial diverge da regra legal. Isso pode ocorrer em provas quando a banca adota interpretação restritiva ou entende que, por analogia ao art. 50 do CPC (incapaz réu), o foro deve ser o do representante. No entanto, para o candidato, é essencial conhecer o dispositivo expresso e, em recursos, questionar a divergência.
Alternativa A — ✅ Correta (gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A banca considerou que, por ser a autora incapaz (menor de 5 anos), a ação deve ser proposta no foro de domicílio de sua representante legal (Florianópolis). Essa interpretação não decorre do texto legal para ações de reparação de danos, mas é o entendimento adotado pela banca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser interposta no foro de Porto Alegre/RS. Embora essa seja a solução mais consentânea com o art. 53, IV, do CPC, a banca a considerou incorreta. O erro é de adequação ao gabarito oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a escolha do foro recai, por força de lei, à parte autora". A afirmação é genérica e, em parte, verdadeira – o autor pode escolher entre os foros concorrentes. Contudo, a banca a considerou incorreta no contexto, provavelmente por não indicar o foro específico ou por entender que a escolha não é livre quando há incapaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Independentemente do local... desde que uma das partes lá resida... o juiz deverá julgar o mérito." Trata-se de uma generalização indevida: a competência territorial é relativa e não autoriza que qualquer foro seja competente apenas por ter sido residência de uma das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Segundo jurisprudência do STF, cabe ao réu decidir o foro..." Não há tal jurisprudência. A competência é fixada por lei, e a escolha cabe ao autor, dentro dos foros previstos.
Conclusão: O gabarito oficial é a letra A, mas o candidato deve conhecer a regra do art. 53, IV, do CPC para fundamentar eventual recurso. Em provas, fique atento: a banca pode surpreender com interpretações não literais.