Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qg469038
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Aguiar é credor de Soares em razão da venda de sua produção agrícola, cujo pagamento ocorreu por meio de um cheque. Ocorre que Aguiar não recebeu o valor constante no cheque, deixando passar 4 anos da data da emissão, de modo que o cheque, agora, encontra-se prescrito. Considerando o caso apresentado, assinale a alternativa correta.
AComo o cheque está prescrito, o credor somente poderá tentar reaver o valor nele consignado por meio de ação de cobrança.
BO credor poderá buscar a obtenção do valor consignado no cheque, ingressando com ação monitória em face de Soares.
CO credor deverá protestar o cheque e, posteriormente, ingressar com ação de execução de título extrajudicial ou de cobrança.
DO credor não poderá demandar em face de Soares, em razão da prescrição do seu título executivo.
EComo o cheque é título executivo, o credor pode ingressar com ação de execução de título extrajudicial.
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GabaritoB — O credor poderá buscar a obtenção do valor consignado no cheque, ingressando com ação monitória em face de Soares.
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Ação Monitória: Cabimento em Caso de Cheque Prescrito
Gabarito: letra B. O cheque prescrito perde a força executiva, mas ainda constitui prova escrita do débito. Por isso, o credor pode utilizar a ação monitória, prevista no art. 700 do CPC, que é o meio processual adequado para quem dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo. A questão testa justamente essa distinção entre título executivo e prova escrita.
O enunciado descreve cheque emitido há 4 anos, já prescrito. A prescrição do cheque (6 meses para execução, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei 57.663/66) extingue a pretensão executiva, mas não a dívida. O credor ainda pode cobrar a dívida, porém não por execução forçada direta. O CPC, em seu art. 700, caput, permite a ação monitória com base em prova escrita, como o cheque prescrito.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: cheque prescrito não é título executivo, mas é prova escrita. A ação monitória serve para transformar essa prova em título executivo judicial. Sempre que a prova escrita não tiver eficácia de título executivo, a monitória é a via correta.
Critério / Aspecto
Cheque Prescrito (caso concreto)
Ação Monitória (art. 700 CPC)
Ação de Execução
Ação de Cobrança (procedimento comum)
Natureza do documento
Prova escrita do débito (perdeu força executiva)
Exige prova escrita sem eficácia de título executivo
Exige título executivo extrajudicial (válido)
Exige prova do débito (qualquer meio)
Cabimento
Sim, para ação monitória ou cobrança
Sim, para quantia em dinheiro, entrega de coisa etc.
Não (cheque prescrito não é título executivo)
Sim, mas procedimento mais lento
Efeito processual
Gera título executivo judicial se não houver embargos
Gera título executivo judicial
Execução forçada direta
Sentença condenatória (não executiva de imediato)
Prazo aplicável
Prescrição da execução (6 meses) – art. 33 Lei Uniforme
Prazo prescricional da ação monitória (5 anos – art. 206, §5º, I CC)
Prazo prescricional do título (6 meses)
Prazo prescricional da pretensão (5 anos)
Exemplo no caso
Cheque emitido há 4 anos (prescrito)
Credor pode usar o cheque como prova escrita
Não cabe, pois o cheque perdeu executividade
Cabe, mas menos vantajoso que a monitória
1Cheque emitido
2Prescrição executiva (6 meses)
3Prova escrita (dívida subsiste)
4Ação monitória (art. 700 CPC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o credor somente pode usar ação de cobrança. Isso é falso, pois o ordenamento oferece a ação monitória, que é um procedimento mais célere e eficaz, já que, se não houver embargos, gera título executivo judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O credor pode ingressar com ação monitória, com base no art. 700 do CPC, pois o cheque prescrito é prova escrita sem eficácia de título executivo. A monitória é cabível para exigir pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou adimplemento de obrigação de fazer/não fazer, desde que lastreada em prova escrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O protesto do cheque não é condição para a ação monitória. Além disso, após a prescrição, não cabe execução de título extrajudicial (o cheque perdeu a executividade). A ação de cobrança é possível, mas não é a única, e a alternativa sugere uma sequência obrigatória que não corresponde à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prescrição do título executivo não impede o credor de demandar. Ele pode propor ação monitória ou ação de cobrança pelo procedimento comum. A prescrição atinge apenas a pretensão executiva, não o direito material em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cheque prescrito não é título executivo extrajudicial. O art. 784, I, do CPC inclui o cheque como título executivo, mas essa qualidade se perde com a prescrição. Logo, não cabe execução direta.