Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Livramento condicional
Código
qg469055
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A prática de falta grave interrompe o prazo para:I. Fim de comutação da pena.II. Fim de indulto.III. Progressão de regime de cumprimento de pena. IV. Obtenção de livramento condicional.Quais estão corretas?
AApenas III.
BApenas I e III.
CApenas II e IV.
DApenas I, II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas III.
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Falta grave e interrupção de prazos na execução penal
Gabarito: letra A — A prática de falta grave interrompe apenas o prazo para progressão de regime. Para livramento condicional, comutação de pena e indulto, não há interrupção, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmulas 534, 441 e 535).
A questão exige conhecimento do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre os efeitos da falta grave no cômputo dos prazos para benefícios da execução penal.
Instituto / Benefício
Interrupção do prazo por falta grave?
Fundamento (Súmula STJ)
Comutação da pena (I)
❌ Não
Súmula 535
Indulto (II)
❌ Não
Súmula 535
Progressão de regime (III)
✅ Sim
Súmula 534 / Tema 709
Livramento condicional (IV)
❌ Não
Súmula 441
Falta grave na execução penal
1Interrompe o prazo
Progressão de regime (Súmula 534)
2Não interrompe o prazo
Comutação de pena (Súmula 535)
Indulto (Súmula 535)
Livramento condicional (Súmula 441)
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Item I — ❌ Incorreto
A Súmula 535 do STJ dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 535
Súmula 535 do STJ:
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Portanto, o item I está incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
Pela mesma Súmula 535, o indulto também não tem seu prazo interrompido. Item incorreto.
Item III — ✅ Correto
A Súmula 534 do STJ e o Tema Repetitivo 709/STJ afirmam:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 534
Súmula 534 do STJ:
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 709
Tema Repetitivo 709/STJ:
A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime...
Logo, a afirmativa III está correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A Súmula 441 do STJ estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 441
Súmula 441 do STJ:
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Assim, o item IV é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra do livramento condicional (não interrompe) com a da progressão de regime (interrompe). Lembre-se: a progressão integra o sistema progressivo, enquanto o livramento é instituto autônomo. As Súmulas 534 e 441 deixam clara a distinção.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa A.