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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg469056
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que:
  1. AA isenção é decorrente de lei e de contratos celebrados que especifiquem as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
  2. BA anistia possui apenas o caráter geral e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
  3. CA restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, não podendo ser transferido a terceiro, ainda que expressamente autorizado a recebê-la.
  4. DPrescreve em 3 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de indébito tributário.
  5. EA lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
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GabaritoE — A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Tributário Nacional – Exclusão, Extinção e Certidão Negativa

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o regime de certidão negativa previsto no CTN (art. 205). As demais alternativas contêm erros pontuais: a isenção decorre exclusivamente de lei (art. 176), a anistia pode ser geral ou limitada (art. 182), a restituição admite autorização de terceiro (art. 166) e o prazo para ação anulatória é de 2 anos (art. 169).

Exclusão e extinção do crédito (CTN)
  • 1Isenção (art. 176)
    • Fonte: lei (exclusiva)
    • Contrato: só reflete a lei
  • 2Anistia (art. 182)
    • Caráter geral
    • Caráter limitado (não geral)
      • Despacho da autoridade
  • 3Restituição (art. 166)
    • Quem prova assumiu o encargo
    • Pode ser terceiro autorizado
  • 4Ação anulatória (art. 169)
    • Prazo: 2 anos
  • 5Certidão negativa (art. 205)
    • Prova de quitação
    • Requerimento do interessado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 176 do CTN determina que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei. A alternativa afirma que a isenção decorre "de lei e de contratos", o que é incorreto: a lei é a fonte necessária; o contrato apenas pode refletir a isenção já criada por lei.

Art. 176CTN

Art. 176 — "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 182 trata da anistia quando não concedida em caráter geral, ou seja, a anistia pode ser geral ou limitada. A alternativa afirma que a anistia "possui apenas o caráter geral", o que contraria o dispositivo. Além disso, o despacho da autoridade administrativa só se aplica aos casos de anistia não geral.

Art. 182CTN

Art. 182 — "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 166 permite expressamente que a restituição seja feita a terceiro, desde que este esteja autorizado por quem transferiu o encargo. A alternativa nega essa possibilidade ao afirmar "não podendo ser transferido a terceiro, ainda que expressamente autorizado".

Art. 166CTN

Art. 166 — "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 169 fixa o prazo de dois anos para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, e não três anos como afirmado.

Art. 169CTN

Art. 169 — "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o regime de certidão negativa previsto no CTN. A lei pode exigir a certidão negativa como prova de quitação, e ela deve ser expedida mediante requerimento com as informações de identificação do interessado (pessoa, domicílio fiscal, ramo de atividade) e o período a que se refere o pedido. O art. 205 do CTN estabelece essa possibilidade, sendo a redação da alternativa compatível com o texto legal.

Art. 205CTN

Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."

Nota: O art. 205 não consta no bloco canônico fornecido, mas a jurisprudência e a doutrina consolidam esse entendimento, e a alternativa está em conformidade com o texto do CTN.

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