Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg469056
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que:
AA isenção é decorrente de lei e de contratos celebrados que especifiquem as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
BA anistia possui apenas o caráter geral e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
CA restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, não podendo ser transferido a terceiro, ainda que expressamente autorizado a recebê-la.
DPrescreve em 3 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de indébito tributário.
EA lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
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GabaritoE — A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
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Código Tributário Nacional – Exclusão, Extinção e Certidão Negativa
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o regime de certidão negativa previsto no CTN (art. 205). As demais alternativas contêm erros pontuais: a isenção decorre exclusivamente de lei (art. 176), a anistia pode ser geral ou limitada (art. 182), a restituição admite autorização de terceiro (art. 166) e o prazo para ação anulatória é de 2 anos (art. 169).
Exclusão e extinção do crédito (CTN)
1Isenção (art. 176)
Fonte: lei (exclusiva)
Contrato: só reflete a lei
2Anistia (art. 182)
Caráter geral
Caráter limitado (não geral)
Despacho da autoridade
3Restituição (art. 166)
Quem prova assumiu o encargo
Pode ser terceiro autorizado
4Ação anulatória (art. 169)
Prazo: 2 anos
5Certidão negativa (art. 205)
Prova de quitação
Requerimento do interessado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 176 do CTN determina que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei. A alternativa afirma que a isenção decorre "de lei e de contratos", o que é incorreto: a lei é a fonte necessária; o contrato apenas pode refletir a isenção já criada por lei.
Art. 176CTN
Art. 176 — "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 182 trata da anistia quando não concedida em caráter geral, ou seja, a anistia pode ser geral ou limitada. A alternativa afirma que a anistia "possui apenas o caráter geral", o que contraria o dispositivo. Além disso, o despacho da autoridade administrativa só se aplica aos casos de anistia não geral.
Art. 182CTN
Art. 182 — "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 166 permite expressamente que a restituição seja feita a terceiro, desde que este esteja autorizado por quem transferiu o encargo. A alternativa nega essa possibilidade ao afirmar "não podendo ser transferido a terceiro, ainda que expressamente autorizado".
Art. 166CTN
Art. 166 — "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 169 fixa o prazo de dois anos para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, e não três anos como afirmado.
Art. 169CTN
Art. 169 — "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o regime de certidão negativa previsto no CTN. A lei pode exigir a certidão negativa como prova de quitação, e ela deve ser expedida mediante requerimento com as informações de identificação do interessado (pessoa, domicílio fiscal, ramo de atividade) e o período a que se refere o pedido. O art. 205 do CTN estabelece essa possibilidade, sendo a redação da alternativa compatível com o texto legal.
Art. 205CTN
Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."
Nota: O art. 205 não consta no bloco canônico fornecido, mas a jurisprudência e a doutrina consolidam esse entendimento, e a alternativa está em conformidade com o texto do CTN.