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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FUNDATEC 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qg469058
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Assinale a alternativa que aponta entendimento jurisprudencial consolidado do STF no que diz respeito à falta de estabelecimento penal adequado para cumprimento do regime de pena.
  1. AA falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
  2. BOs juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto para qualificação como adequados a tais regimes. São inaceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).
  3. CHavendo déficit de vagas, deverá determinar-se, entre outras, a saída temporária de sentenciado para visitação da família.
  4. DEventual ausência de estabelecimento adequado na comarca autoriza a automática concessão de regime aberto ou domiciliar.
  5. ECompete aos magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime imposto.
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GabaritoE — Compete aos magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante 56 e a falta de estabelecimento penal adequado

Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante nº 56 e Tema 423 da Repercussão Geral), a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, cabendo ao juiz da execução verificar se a unidade prisional proporciona os direitos compatíveis com o regime imposto. As demais alternativas contrariam ou distorcem os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falta de estabelecimento adequado autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. A Súmula Vinculante 56 diz exatamente o contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 56

Súmula Vinculante 56 do STF:

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Portanto, a alternativa nega o enunciado da súmula.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "são inaceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como colônia agrícola, industrial (regime semiaberto) ou casa de albergado (regime aberto)". O item II do Tema 423 afirma o oposto: são aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem dessa forma. Veja:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 423

Tema 423 do STF (Repercussão Geral):

II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”).

A banca trocou "aceitáveis" por "inaceitáveis", configurando pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "saída temporária" para visitação familiar. O item III do Tema 423 determina, em caso de déficit de vagas, "saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas" e outras medidas (liberdade monitorada, penas restritivas de direito/estudo), e não "saída temporária", que é instituto próprio (art. 122 da LEP). A alternativa troca o termo e acrescenta finalidade não prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de estabelecimento adequado autoriza "automática concessão de regime aberto ou domiciliar". A jurisprudência (SV 56 e Tema 423) não prevê automaticidade; exige a observância de parâmetros progressivos (saída antecipada, monitoração, etc.). O STJ, no Tema 993, reforça que a concessão de prisão domiciliar não é imediata, devendo ser precedida das providências do RE 641.320/RS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a competência do juiz da execução penal para verificar se a unidade prisional oferece os direitos compatíveis com o regime imposto. Esse entendimento decorre do dever de adequação previsto na SV 56 e no item II do Tema 423, que atribui aos magistrados da execução a avaliação dos estabelecimentos. A LEP também confere ao juiz da execução o poder de fiscalização (arts. 65 e 66).

Gabarito: letra E.

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