Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FUNDATEC 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qg469059
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre o instituto da remição pelo estudo, assinale a alternativa que aponta, integral e corretamente, o que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
AA remição pelo estudo se dá à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/4 no caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
BA remição pelo estudo se dá à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no máximo, em 3 dias. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/4 no caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
CA remição pelo estudo se dá à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. As atividades de estudo devem ser desenvolvidas de forma presencial. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
DA remição pelo estudo se dá à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
EA remição pelo estudo se dá à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no máximo, em 3 dias. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
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GabaritoD — A remição pelo estudo se dá à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
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Remição pelo estudo na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra D. A remição pelo estudo é regulada pelo art. 126 da Lei nº 7.210/1984, que fixa a razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas no mínimo em 3 dias, admite o estudo presencial ou a distância e acresce o tempo a remir em 1/3 quando houver conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. A alternativa D é a única que reproduz integralmente esses três elementos.
A remição é o instituto que permite ao condenado abreviar parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho ou do estudo, materializando os princípios da individualização da pena e da ressocialização. No caso do estudo, a lógica é incentivar a qualificação do preso: cada bloco de 12 horas de frequência escolar equivale a 1 dia de pena remido, desde que essas horas estejam distribuídas em, no mínimo, 3 dias — ou seja, não se pode concentrar as 12 horas em um único dia para obter o benefício de forma acelerada.
A Lei de Execução Penal também autoriza expressamente que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, o que amplia o acesso do preso à educação. E, como estímulo adicional, o § 5º do art. 126 prevê um acréscimo de 1/3 no tempo a remir quando o condenado conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que a conclusão seja certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
A banca explora exatamente as três variáveis do dispositivo: (1) o divisor de horas (12), (2) a distribuição mínima em 3 dias, (3) a possibilidade de EAD e (4) o percentual de acréscimo (1/3). As alternativas erradas trocam "mínimo" por "máximo" e/ou substituem o acréscimo de 1/3 por 1/4, além de uma delas restringir indevidamente o estudo à forma presencial.
Art. 126, §1Lei-7210
Art. 126, § 1º, I — "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias"
Art. 126, § 2º — "As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados"
Art. 126, § 5º — "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação"
Critério
Lei (art. 126)
Pegadinha das alternativas
Divisor de horas
12 horas = 1 dia
—
Distribuição
No mínimo 3 dias
B e E trocam por "no máximo"
Modalidade
Presencial ou EAD
C restringe a presencial
Acréscimo por conclusão
1/3
A e B trocam por 1/4
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o tempo a remir será acrescido de 1/4 no caso de conclusão do ensino. O dispositivo legal prevê o acréscimo de 1/3, e não 1/4. Os demais elementos (12 horas, mínimo de 3 dias, possibilidade de EAD) estão corretos, mas o percentual errado torna a alternativa integralmente incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: primeiro, troca "no mínimo" por "no máximo" em relação à divisão das 12 horas em 3 dias — a lei exige que as horas sejam divididas em, no mínimo, 3 dias, e não no máximo; segundo, repete o erro da alternativa A ao prever acréscimo de 1/4 em vez de 1/3.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as atividades de estudo "devem ser desenvolvidas de forma presencial". A lei diz que as atividades poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância — a forma presencial não é obrigatória, é uma opção. O acréscimo de 1/3 está correto, mas a restrição indevida à modalidade presencial torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o que dispõe a lei: razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas no mínimo em 3 dias; possibilidade de estudo presencial ou a distância; e acréscimo de 1/3 no tempo a remir em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior. Todos os elementos estão em conformidade com o art. 126, §§ 1º, I, 2º e 5º, da Lei nº 7.210/1984.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao trocar "no mínimo" por "no máximo" na divisão das 12 horas em 3 dias. A lei exige distribuição em, no mínimo, 3 dias, e não no máximo. Os demais elementos (12 horas, EAD, acréscimo de 1/3) estão corretos, mas a inversão do termo torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de termos que alteram o sentido do dispositivo. Repare: "no mínimo" (correto) vira "no máximo" nas alternativas B e E, e o acréscimo de 1/3 vira 1/4 nas alternativas A e B. Além disso, a alternativa C restringe o estudo à forma presencial, quando a lei expressamente admite o EAD. O candidato que decora o artigo sem atenção aos detalhes cai facilmente nessas inversões. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de remição, monte um quadro mental com os quatro elementos-chave: (1) divisor de horas = 12; (2) distribuição = mínimo 3 dias; (3) modalidade = presencial OU EAD; (4) acréscimo por conclusão = 1/3. Se qualquer alternativa divergir de um desses pontos, ela está incorreta. Essa estrutura cobre praticamente todas as variações que a banca pode apresentar.