Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FUNDATEC 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qg469060
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre o trabalho do condenado, analise as assertivas abaixo:I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.II. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário mínimo.III. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.Quais estão corretas?
AApenas III.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Trabalho do condenado na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra C — apenas os itens I e III estão corretos. O item I reproduz literalmente o art. 28, §2º da LEP (trabalho do preso não se sujeita à CLT). O item III é correto, pois a prestação de serviços à comunidade, como pena restritiva de direitos, não é remunerada. O item II erra ao fixar o piso em um salário mínimo, quando a lei determina "três quartos do salário mínimo" (art. 29 da LEP).
A banca testa o conhecimento literal de dois dispositivos centrais sobre a remuneração e o regime jurídico do trabalho prisional.
Afirmação
Situação
Fundamento Legal
I. Trabalho do preso não sujeito à CLT
✅ Correta
Art. 28, §2º da LEP
II. Remuneração mínima de um salário mínimo
❌ Incorreta
Art. 29 da LEP (mínimo: 3/4 do salário mínimo)
III. Prestação de serviço à comunidade não remunerada
✅ Correta
Pena restritiva de direitos (art. 43, IV, CP) — gratuita
Trabalho do condenado (LEP)
1Regime jurídico
Não se sujeita à CLT (art. 28, §2º)
2Remuneração (art. 29)
Mínimo: 3/4 do salário mínimo
Não é 1 salário mínimo
3Prestação de serviços à comunidade
Pena restritiva de direitos
Não é remunerada
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Item I — ✅ Correto
O art. 28, §2º da LEP é claro:
Art. 28, §2LEP
Art. 28: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva." § 2º: "O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho."
Portanto, a afirmação está plenamente correta.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 29 da LEP fixa a remuneração mínima do trabalho do preso:
Art. 29LEP
Art. 29: "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo."
O item afirma "não inferior a um salário mínimo", valor superior ao legal. A banca troca três quartos por um salário mínimo — distrator clássico.
Item III — ✅ Correto
A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos (art. 43, IV, do CP), não uma modalidade de trabalho do preso no âmbito da execução penal. A LEP trata do trabalho do condenado à pena privativa de liberdade (arts. 28 a 37), que é remunerado. Já a prestação de serviços à comunidade é gratuita, não havendo previsão de remuneração. Logo, o item está correto.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença: trabalho do preso (regime fechado/semiaberto/aberto) → remuneração mínima de 3/4 do salário mínimo; prestação de serviços à comunidade (pena restritiva) → gratuita. A banca frequentemente troca o piso salarial.
Conclusão: Itens I e III corretos → Gabarito: letra C.