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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FUNDATEC 2025

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qg469060
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre o trabalho do condenado, analise as assertivas abaixo:I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.II. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário mínimo.III. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho do condenado na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra C — apenas os itens I e III estão corretos. O item I reproduz literalmente o art. 28, §2º da LEP (trabalho do preso não se sujeita à CLT). O item III é correto, pois a prestação de serviços à comunidade, como pena restritiva de direitos, não é remunerada. O item II erra ao fixar o piso em um salário mínimo, quando a lei determina "três quartos do salário mínimo" (art. 29 da LEP).

A banca testa o conhecimento literal de dois dispositivos centrais sobre a remuneração e o regime jurídico do trabalho prisional.

Afirmação

Situação

Fundamento Legal

I. Trabalho do preso não sujeito à CLT

✅ Correta

Art. 28, §2º da LEP

II. Remuneração mínima de um salário mínimo

❌ Incorreta

Art. 29 da LEP (mínimo: 3/4 do salário mínimo)

III. Prestação de serviço à comunidade não remunerada

✅ Correta

Pena restritiva de direitos (art. 43, IV, CP) — gratuita

Trabalho do condenado (LEP)
  • 1Regime jurídico
    • Não se sujeita à CLT (art. 28, §2º)
  • 2Remuneração (art. 29)
    • Mínimo: 3/4 do salário mínimo
    • Não é 1 salário mínimo
  • 3Prestação de serviços à comunidade
    • Pena restritiva de direitos
    • Não é remunerada
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Item I — ✅ Correto

O art. 28, §2º da LEP é claro:

Art. 28, §2LEP

Art. 28: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva." § 2º: "O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho."

Portanto, a afirmação está plenamente correta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 29 da LEP fixa a remuneração mínima do trabalho do preso:

Art. 29LEP

Art. 29: "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo."

O item afirma "não inferior a um salário mínimo", valor superior ao legal. A banca troca três quartos por um salário mínimo — distrator clássico.

Item III — ✅ Correto

A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos (art. 43, IV, do CP), não uma modalidade de trabalho do preso no âmbito da execução penal. A LEP trata do trabalho do condenado à pena privativa de liberdade (arts. 28 a 37), que é remunerado. Já a prestação de serviços à comunidade é gratuita, não havendo previsão de remuneração. Logo, o item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: trabalho do preso (regime fechado/semiaberto/aberto) → remuneração mínima de 3/4 do salário mínimo; prestação de serviços à comunidade (pena restritiva) → gratuita. A banca frequentemente troca o piso salarial.

Conclusão: Itens I e III corretos → Gabarito: letra C.

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