Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg469063
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Em relação à figura do furto privilegiado, assinale a alternativa correta.
ASão requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade, a ausência de maus antecedentes e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
BSão requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
CSão requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de faculdade do julgador, vez que o dispositivo traz o verbo “poder”
DSão requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade, a ausência de maus antecedentes e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de faculdade do julgador, vez que o dispositivo traz o verbo “poder”.
ESão requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
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GabaritoB — São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
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Furto Privilegiado (art. 155, §2º, CP)
Gabarito: letra B. O furto privilegiado exige apenas dois requisitos legais: primariedade do agente e pequeno valor da coisa furtada. A jurisprudência consolidada do STF e STJ define pequeno valor como até um salário mínimo vigente à época do fato, e entende que, preenchidos esses requisitos, o benefício é direito subjetivo do réu, e não mera faculdade do juiz, apesar do verbo “poder” empregado no dispositivo.
Art. 155, §2CP
“Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”
O verbo “poder”, embora sugira discricionariedade, é interpretado pela jurisprudência como vinculado: uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, o juiz deve aplicar o privilégio. É o chamado “direito subjetivo do réu ao furto privilegiado”.
Furto privilegiado (art. 155, §2º): Requisitos legais (Primariedade, Pequeno valor da coisa); Pequeno valor (jurisprudência) (Até 1 salário mínimo); Natureza jurídica (Direito subjetivo do réu, Verbo "poder" → vinculado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: acrescenta “ausência de maus antecedentes” como requisito legal expresso, o que não consta no §2º. Além disso, adota o parâmetro de 10% do salário mínimo (incorreto – a jurisprudência usa um salário mínimo) e classifica como direito subjetivo (correto, mas o restante já invalida).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao listar apenas primariedade e pequeno valor como requisitos legais, ao fixar o valor de até um salário mínimo conforme entendimento dos Tribunais Superiores, e ao afirmar que se trata de direito subjetivo do réu, apesar do verbo “poder” – posição majoritária atual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correta ao exigir apenas primariedade e pequeno valor e ao considerar faculdade do juiz (poder), mas erra ao fixar o valor em 10% do salário mínimo (o correto é até um salário mínimo). Além disso, a posição predominante é de direito subjetivo, não faculdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: inclui “ausência de maus antecedentes” como requisito expresso e, embora adote um salário mínimo e a faculdade do juiz, a inclusão indevida do requisito subjetivo a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: fixa o valor em 10% do salário mínimo (incorreto) e considera direito subjetivo (correto, mas não compensa o erro do valor). Também está correta quanto aos requisitos, mas o valor errado a invalida.
Conclusão: A única alternativa que acerta todos os pontos é a letra B.