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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg469064
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Em relação à possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), assinale a alternativa que converge com o entendimento dos Tribunais Superiores.
  1. AApesar de investigações criminais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.
  2. BApesar de investigações criminais e ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, o registro de atos infracionais é suficiente para afastar a causa de diminuição.
  3. CApesar de investigações criminais em curso e registro de atos infracionais serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso são suficientes para afastar a causa de diminuição.
  4. DApesar de ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, investigações policiais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.
  5. ETanto a existência de investigações ou ações penais em curso quanto o registro de atos infracionais são insuficientes, por si só, para afastar o tráfico privilegiado.
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GabaritoE — Tanto a existência de investigações ou ações penais em curso quanto o registro de atos infracionais são insuficientes, por si só, para afastar o tráfico privilegiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra E. O entendimento consolidado do STJ é que a existência de investigações ou ações penais em curso, bem como o registro de atos infracionais, não são, por si sós, suficientes para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado. Somente condenações transitadas em julgado ou a reincidência podem impedir sua aplicação.

A questão testa o conhecimento dos requisitos negativos do §4º: "primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". Os tribunais superiores interpretam restritivamente as circunstâncias que podem obstar o benefício: investigações em andamento, ações penais sem trânsito em julgado e atos infracionais (praticados na menoridade) não configuram, por si, dedicação à atividade criminosa ou maus antecedentes.

1Requisitos
Primário
Bons antecedentes
Não se dedica a atividades criminosas
Não integra organização criminosa
2Impedem a aplicação
Condenação transitada em julgado
Reincidência
3Não impedem (por si sós)
Investigações em curso
Ações penais em curso
Atos infracionais
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): Requisitos (Primário, Bons antecedentes, Não se dedica a atividades criminosas, Não integra organização criminosa); Impedem a aplicação (Condenação transitada em julgado, Reincidência); Não impedem (por si sós) (Investigações em curso, Ações penais em curso, Atos infracionais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ações penais em curso e registro de atos infracionais são suficientes para afastar o tráfico privilegiado. Erro: o STJ pacificou que ações penais em curso não impedem a aplicação da causa de diminuição (HC 396.604/SP). Atos infracionais, por não constituírem condenação criminal, também não são obstáculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o registro de atos infracionais é suficiente para afastar o benefício. Erro: atos infracionais não são considerados maus antecedentes nem demonstram dedicação a atividades criminosas para esse fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que ações penais em curso são suficientes para afastar o tráfico privilegiado. Erro: jurisprudência firme do STJ: a mera existência de ação penal em curso, sem condenação definitiva, não inviabiliza o benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que investigações policiais em curso e atos infracionais são suficientes. Erro: ambos os elementos são insuficientes, conforme entendimento dos tribunais superiores.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STJ: nenhum dos três elementos (investigações, ações penais em curso ou atos infracionais), isoladamente, é capaz de afastar a causa de diminuição. Apenas condenações com trânsito em julgado ou a reincidência podem impedir a aplicação do tráfico privilegiado.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos tendem a achar que qualquer envolvimento anterior com a justiça (mesmo investigações ou atos infracionais) já configura "dedicação à atividade criminosa". A banca explora esse erro. Na prova, lembre-se: o STJ exige prova concreta de que o agente se dedica ao crime (como condenações definitivas ou reincidência); situações processuais pendentes ou atos da adolescência não bastam.

Gabarito: letra E

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