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Questão de Direito Penal — Distinções entre a pena e a medida de segurança — FUNDATEC 2025

Direito PenalDistinções entre a pena e a medida de segurança
Código
qg469065
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Em relação ao tempo de duração máxima da medida de segurança, qual alternativa aponta corretamente entendimento sumulado do STJ sobre o tema?
  1. AO tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
  2. BO tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 30 anos.
  3. CO tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena concretamente cominada ao delito praticado.
  4. DO tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 40 anos.
  5. EO tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 1 ano.
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GabaritoA — O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida de Segurança – Duração Máxima (STJ)

Gabarito: Letra A. A Súmula 527 do STJ é clara: o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento sumulado.

A banca testa o conhecimento literal da súmula e a distinção entre pena abstrata (prevista no tipo penal) e pena concreta (fixada na sentença). A medida de segurança não pode ser perpétua nem ter prazo fixo em anos; seu limite máximo é o da própria pena abstrata do crime cometido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 527 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 527

Súmula 527 do STJ:

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

A alternativa A está em perfeita consonância com o texto sumulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 30 anos. Esse número não corresponde a qualquer previsão legal ou sumular para medida de segurança. O prazo máximo de 30 anos é o limite de cumprimento de pena privativa de liberdade (art. 75 do CP), mas não se aplica à medida de segurança, cujo teto é o da pena abstrata do crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o termo chave: em vez de "abstratamente", usa "concretamente". A pena concreta é a aplicada na sentença, após as circunstâncias judiciais. A súmula fala em pena abstrata (a cominação legal), e não na pena individualizada. É a pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "abstratamente" por "concretamente" para confundir. Lembre-se: a medida de segurança tem como limite o máximo da pena prevista no tipo penal (abstrata), e não a pena fixada no caso concreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 40 anos, que não encontra amparo na legislação ou jurisprudência. Trata-se de distrator numérico sem correspondência real.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a duração a 1 ano. Esse prazo é irrelevante para a medida de segurança; o art. 97 do CP fixa prazo mínimo de 1 a 3 anos, mas o máximo é determinado pela pena abstrata, não por ano fixo.

PEGA ESSA DICA!

Grave a Súmula 527 do STJ. Ela é frequentemente cobrada em questões que tentam confundir "abstrata" com "concreta" ou fixar números arbitrários (30, 40, 1). Na dúvida, o limite é a pena máxima prevista para o delito.

MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)

Gabarito: letra A.

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