Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qg469066
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
São atenuantes de pena expressamente previstas no CP:I. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou pessoal.II. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, após o julgamento, reparado o dano.III. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.IV. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.Quais estão corretas?
AApenas I e III.
BApenas I e IV.
CApenas II e III.
DApenas II e IV.
EApenas III e IV.
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GabaritoE — Apenas III e IV.
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Atenuantes genéricas do Código Penal
Gabarito: letra E — apenas os itens III e IV estão corretos, conforme o art. 65, III, do Código Penal. O item I troca "moral" por "pessoal" e o item II troca "antes do julgamento" por "após o julgamento".
A questão exige conhecimento literal das circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, III, do CP. A banca explorou substituições sutis de palavras, típicas de pegadinha de literalidade. Vejamos cada item:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III — ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Atenuantes genéricas (art. 65, III, CP): Alínea a — Motivo relevante (Valor social, Valor moral, "Pessoal" (incorreto)); Alínea b — Reparação do dano (Antes do julgamento, Após o julgamento (incorreto)); Alínea d — Confissão (Espontânea, Perante a autoridade); Alínea e — Multidão em tumulto (Se não o provocou)
Item I — ❌ Incorreto
Atenuante prevista na alínea "a": relevante valor social ou moral. O item troca "moral" por "pessoal". Não há previsão de "valor pessoal" como atenuante no CP; a atenuante é por valor social ou moral. Portanto, incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
Atenuante prevista na alínea "b": reparação do dano antes do julgamento. O item afirma "após o julgamento", o que inverte o momento exigido pela lei. A reparação posterior ao julgamento não é atenuante genérica (pode ser considerada circunstância judicial, mas não atenuante legal). Incorreto.
Item III — ✅ Correto
Literalmente igual à alínea "d": confissão espontânea e perante a autoridade. Correto.
Item IV — ✅ Correto
Literalmente igual à alínea "e": cometido sob influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave: "moral" por "pessoal" (I) e "antes" por "após" (II). O candidato que conhece a lei superficialmente pode marcar essas como corretas. Atenção redobrada à literalidade dos incisos.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa E.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)