Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Legítima defesa
Código
qg469067
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Quanto ao excesso do agente na utilização das excludentes de ilicitude, é correto afirmar que:
AO agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
BO agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso quando doloso.
CO agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso quando culposo.
DO agente, apenas em caso de legítima defesa, responderá pelo excesso culposo.
EO agente, apenas em caso de legítima defesa, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GabaritoA — O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Excesso nas excludentes de ilicitude
Gabarito: letra A. O art. 23, parágrafo único, do Código Penal estabelece que, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. A alternativa A reproduz fielmente essa regra.
A questão testa a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Art. 23CP
Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Parágrafo único – “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: o agente responde pelo excesso doloso ou culposo em qualquer das excludentes do art. 23. Não há restrição a uma única excludente ou a uma única modalidade de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o agente responde pelo excesso quando doloso, excluindo o excesso culposo. O parágrafo único, porém, prevê ambas as modalidades (doloso ou culposo). Erro por restringir indevidamente o âmbito de punição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o agente responde pelo excesso quando culposo, excluindo o excesso doloso. Mesmo erro da alternativa B, mas no sentido inverso: a lei abrange tanto o dolo quanto a culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a punição do excesso culposo apenas ao caso de legítima defesa. O parágrafo único é expresso: “em qualquer das hipóteses deste artigo” – ou seja, aplica-se a todas as excludentes (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito). Além disso, exclui o excesso doloso, contrariando a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione o excesso doloso ou culposo (como a lei), restringe sua aplicação apenas à legítima defesa. Incorre no mesmo erro da alternativa D: a regra vale para todas as excludentes do art. 23.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir alternativas que limitam a abrangência da norma (só legítima defesa) ou que excluem uma das modalidades de culpabilidade (só doloso ou só culposo). O texto do parágrafo único é claro, mas o aluno que não o memoriza pode cair na tentação de achar que o excesso culposo é punido apenas na legítima defesa. Lembre-se: qualquer excludente, qualquer modalidade.