Questão de Direito Penal — Concurso material — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Concurso material
Código
qg469068
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
José e Maria estavam embarcando em sua motocicleta quando foram rendidos por João, armado com arma de fogo e anunciando um assalto. Maria reagiu e João atirou contra o casal, matando os dois, e depois fugiu com a motocicleta deles. Com base no CP e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o relato reflete caso de:
ADois crimes de latrocínio em concurso formal.
BDois crimes de latrocínio em concurso material.
CUm único crime de latrocínio.
DDois crimes de latrocínio em continuidade delitiva.
EDois crimes de homicídio em concurso formal.
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GabaritoC — Um único crime de latrocínio.
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Latrocínio: crime único com pluralidade de vítimas
Gabarito: letra C — um único crime de latrocínio. O latrocínio é crime complexo (roubo qualificado pela morte). Quando, durante a subtração, o agente mata mais de uma pessoa no mesmo contexto, a jurisprudência do STJ e do STF considera que há crime único, e não concurso de crimes (formal, material ou continuado). A morte é qualificadora do roubo, e a pluralidade de vítimas não desnatura a unidade do delito patrimonial.
A distinção crucial está em que o latrocínio é crime contra o patrimônio, e a morte é um resultado qualificador. Se o agente age com unidade de desígnio e contexto, as mortes são absorvidas por um único latrocínio. O STF, na Súmula 603, já firmou que a competência para julgar latrocínio é do juiz singular, reforçando sua natureza patrimonial.
Latrocínio (crime complexo): Natureza (Crime contra o patrimônio, Morte é qualificadora do roubo); Pluralidade de vítimas (Crime único (STJ/STF), Unidade de desígnio e contexto); Não configura (Concurso formal, Concurso material, Continuidade delitiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são dois latrocínios em concurso formal (art. 70, CP). O concurso formal exige uma ação que produza dois ou mais resultados. Contudo, na hipótese, a subtração é uma só, e a jurisprudência entende que a pluralidade de vítimas não gera concurso formal, mas crime único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma concurso material (art. 69, CP). O concurso material requer duas ou mais ações autônomas. Aqui, há uma única ação (o disparo que mata ambos) vinculada à subtração. Não há autonomia entre as mortes para caracterizar concurso material.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O relato descreve um único crime de latrocínio. João, agindo com unidade de desígnio, matou José e Maria durante o roubo da motocicleta. A morte de ambos qualifica um só roubo, formando um latrocínio único. Esse é o entendimento consolidado no STJ (HC 41.211/SP) e no STF (Súmula 603).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma continuidade delitiva (art. 71, CP). A continuidade pressupõe pluralidade de crimes da mesma espécie, o que não ocorre quando o fato é um crime único. Além disso, o latrocínio, por ser crime complexo, não admite continuidade com outros latrocínios quando há unidade de contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma dois homicídios em concurso formal. Ignora a subtração, que é elemento essencial do latrocínio. Matar para subtrair caracteriza latrocínio, não homicídio. A competência para julgar seria do Tribunal do Júri se fosse homicídio, mas o STF fixou que é do juiz singular (Súmula 603).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pluralidade de vítimas e concurso de crimes. O candidato pode pensar que duas mortes geram automaticamente concurso formal ou material. Na verdade, o latrocínio é crime único, pois a morte é qualificadora do roubo. Memorize: no latrocínio, a pluralidade de vítimas não multiplica o crime.